DECRETO Nº 76.912, DE 26 DE DEZEMBRO de 1975.

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 14 da Lei número 6.270, de 26 de novembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender despesa a seguir discriminada:

 

 

Cr$1,00

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1902

- Secretaria-Geral

 

1902.07301773.188

- Implantação das Polícias Militares nos Territórios Federais

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação

 

 

Especial................................................................................

20.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03090313.062

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ..............-

20.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87ºda República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis