DECRETO Nº 76.912, DE 26 DE DEZEMBRO de 1975.
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 14 da Lei número 6.270, de 26 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender despesa a seguir discriminada:
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| Cr$1,00 |
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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1902 | - Secretaria-Geral |
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1902.07301773.188 | - Implantação das Polícias Militares nos Territórios Federais |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação |
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| Especial................................................................................ | 20.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | - 2802.03090313.062 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ..............- | 20.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87ºda República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis