DECRETO Nº 76.920, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionada, o crédito especial de Cr$ 600.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição combinado com o artigo 1º, da Lei nº 6.290, de 11 d dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1 Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria Geral - Entidade Supervisionadas, o crédito especial no valor de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2703 | -Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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2703.16885311.924 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas........ | 600.000.000 |
Art. 2 Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do Exercício Financeiro de 1974, na forma do inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
Art. 3º Em decorrência do crédito especial aberto presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:
5700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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5704 | - Departamento de Estradas de Rodagem |
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5704.16885311.178 | - BR-101 - Touros/Rio Grande....... | 115.000.000 |
5704.16885311.199 | -BR-163 - São Miguel D'Oeste/Fronteira | 74.000.000 |
5704.16885311.200 | - BR-210 - AP/PA/RR/AM - Macapá/Fronteira com a Colômbia (Mitu).............................................. | 130.000.000 |
2704.16885311.206 | BR-262 - Vitória/Corumbá | 114.000.000 |
5704.16885311.208 | BR-267 - Leopoldina/Porto Murtinho | 42.000.000 |
5704.16885311.221 | BR-319 - AM/RO - Manaus/Porto Velho | 31.000.000 |
5704.16885311.229 | BR-369 - Oliveira/Cascavel............ | 31.000.000 |
5704.16885311.235 | BR-392 - Rio Grande/Fronteira com a Argentina | 63.000.000 |
| TOTAL | 600.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Herinque Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso