DECRETO Nº 77.02, DE 9 DE JANEIRO DE 1976
Renova o prazo da concessão para o uso exclusivo da energia hidráulica de um trecho do rio Leão, no Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, outorgada à empresa Comércio e Indústria Saulle Pagnonceli S.A., e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 80 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do Processo DAG. 1.730-43,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão outorgada à empresa Comércio e Indústria Saulle Paganoncelli S.A., pelo Decreto nº 16.521, de 4 de setembro de 1944, alterado pelo Decreto nº 21.894, de 4 de outubro de 1946, para o uso exclusivo da energia hidráulica de um trecho do rio Leão, no Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A concessionária fica autorizada a ampliar a potência instalada do aproveitamento hidroelétrico de que trata o artigo anterior, de 450 CV para 1 450 CV, de acordo com o projeto aprovado por despacho do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade de Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo número Dag. 1.730-43.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Shigeaki Ueki