decreto nº 77.012, de 14 de janeiro de 1976.

Outorga à Companhia HIDROELÉTRICA do São Francisco - CHESF, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica do Rio Paraguaçu, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, nos termos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs DNAEE 5.166-66 e MME 702.035-74,

DEcreta:

Art. 1º É outorgada à Companhia HIDROELÉTRICA do São Francisco - CHESF, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica do Rio Paraguaçu, no local onde se acha instalada a Usina Hidroelétrica denominada "Bananeiras", no Município de Conceição da Feira, Estado da Bahia.

Parágrafo único. A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica para fornecimento à área de distribuição da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, ou suprimento a outros concessionários, quando autorizado.

Art. 2º Fica aprovada a transferência, por alienação, dos bens e instalações que constituem a Usina Hidroelétrica denominada "Bananeiras", da Companhia Energia Elétrica da Bahia - CEEB para a Companhia HIDROELÉTRICA do São Francisco - CHESF, conforme escritura de compra e venda apresentada no processo DNAEE nº 5.166-66.

Art. 3º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 4º A presente concessão vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, findo o qual os bens e instalações que existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

Parágrafo único. A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas, devendo entrar com o respectivo pedido até 06 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Shigeaki Ueki