Decreto nº 77.017, de 15 de janeiro de 1976.
Autoriza o registro em, nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal do imóvel residencial situado à Avenida D. João VI, nº 53, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, ocupado pelo Ministério do Exército nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado no lado W da Avenida D. João VI, na confluência da divisa do Próprio Nacional, com terrenos de Manoel Leonardo da Silva ou sucessores. Partindo do ponto 1, com rumo magnético de 59º00', SW, medindo-se 78,75m, confrontando com terrenos de Manoel Leonardo da Silva ou sucessores e da Prefeitura de Salvador, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, com rumo magnético de 02º44'NE, medindo-se 21,00m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, com rumo magnético de 14º02'NE, medindo-se 08,25 cm, encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4, com rumo magnético de 23º57'NE, medindo-se 09,85m, encontra-se o ponto 5; partindo do ponto 5, com rumo magnético de 32º28'NE, medindo-se 13,04m, encontra-se o ponto 6; partido do ponto 6, com rumo magnético de47º17'NE, medindo-se 17,69m, encontra-se o ponto 7; partindo do ponto 7, com rumo magnético de 59º44'NE, medindo-se 13,89m, encontra-se o ponto 8; partindo do ponto 8, com rumo magnético 77º54'NE, medindo-se 14,32m, encontra-se o ponto 9, situado no lado W da Avenida D. João VI; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 2 a 9, se desenvolvem confrontando com a Avenida Projetada; partindo do ponto 9, com rumo magnético de 25º36'SE, medindo-se 33,84m, entestando na Avenida D. João VI, encontra-se o ponto 1, início desta descrição e demarcação, fechando um perímetro de forma irregular, com superfície de 2.432,84m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 214, de 11 de novembro de 1975, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade de Salvador, BA.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1976; 155º da República e 88º da República.
Ernesto Geisel
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
Decreto nº 77.017, de 15 de janeiro de 1976.
Autoriza o registro em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado da Bahia.
Na página 545, 1ª coluna,
Onde se lê:
Art. 1º Fica... 08,25 cm, encontra-se o ponto 4; ...
Leia-se:
Art. 1º Fica... 08,25 m, encontra-se o ponto 4;...