DECRETO Nº 77.024, DE 15 DE JANEIRO de 1976.

Altera o Decreto número 75.171, de 31 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a transformação de cargos em comissão em funções de confiança para a composição da Categoria Direção Superior, da Tabela Permanente da Agência Nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP número 13.161, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, na forma do Anexo I, o Decreto número 75.171, de 31 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a transformação de cargos em comissão em funções de confiança para a composição da Categoria Direção Superior LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Agência Nacional.

Art. 2º As atribuições dos ocupantes das funções de Assessor de que trata este Decreto são as descritas no Anexo I-A.

Art. 3º O provimento das funções de confiança de Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, compreendidas no Anexo I é de competência do Presidente da República, na forma do item I, do artigo 4º do Decreto número 75.656, de 24 de abril de 1975.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Agência Nacional.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Golbery do Couto e Silva

João Paulo dos Reis Velloso

Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no D.O. de 19-1-76 (Suplemento).