decreto nº 77.055, de 20 de janeiro de 1976.
Declara a caducidade da concessão outorgada a Moacir Pinheiro Ferreira, para lavrar ouro no Município de Carutapera, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra “a”, do Decreto-lei nº 237, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Artigo único. É declarada a caducidade da concessão outorgada a Moacir Pinheiro Ferreira, para lavrar ouro no lugar denominado Guarimanzal, Município de Carutapera, Estado do Maranhão, pelo seguinte decreto:
- Decreto nº 13.980, de 10 de novembro de 1943. (DNPM - 840-41).
Brasília, 20 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Shigeaki Ueki