DECRETO Nº 77.089, DE 27 DE JANEIRO DE 1976.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os imóveis que menciona, no município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia Docas da Guanabara (C.D.G.), nos termos dos artigos 3º e 5º, alínea h e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as áreas tituladas a diversos particulares, com respectivas benfeitorias, e as benfeitorias de particulares existentes em terrenos de marinha, aproximadamente com 1.040ha (um mil e quarenta hectares), localizadas no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, a seguir discriminadas, de acordo com a planta constante do processo MT número 13.057-75:

1. Área definida a oeste pelo Rio Pereiras, desde a sua foz, no Saco da Coroa Grande, até atingir a faixa de domínio da linha férrea da 6º Divisão da Rede Ferroviária Federal S.A RFFSA (antiga Estrada de Ferro Central do Brasil - Ramal de Mangaratiba); ao norte pela faixa de domínio da linha férrea da 6º Divisão da RFFSA, desde o Rio Pereiras até o seu entroncamento com o Ramal de Santa Cruz; onde prossegue acompanhando a faixa de domínio do Ramal de Santa Cruz até o cruzamento com o Rio Mazomba; a leste pela margem direita do rio Mazomba desde seu cruzamento com a faixa de domínio da linha férrea Brisamar - Santa Cruz, até o ponto onde este se bifurca em dois canais; daí passando a acompanhar a margem direita do canal de saneamento de direção NO até a sua foz na Baía de Sepetiba; ao sul limita-se pelo litoral da Baía de Sepetiba, desde a foz do canal limite oeste, até o canal do estreito que separa a Ilha da Madeira, do continente, seguindo por este canal até alcançar a Praia do Capitão no Saco da Coroa Grande e novamente pelo litoral desde a Praia do Capitão até atingir a foz do Rio Pereiras. Exclui-se nesta área qualquer parte do terreno pertencente à Companhia Mercantil e Industrial Ingá cujo limite é o canal do estreito e que costeia o litoral do Saco do Engenho até a saída no mar, na Praia do Castelo.

2. Ilha do Francês, situada a sudeste do Saco do Engenho,

3. Área compreendida entre a Ponta do Castelo na extremidade leste da Ilha da Madeira até o meridiano que passa a 200m a leste do marco da Tesoura entre a Praia do Inglês e a Enseada de Itapuca, no litoral sul da mesma ilha, e definida no seu limite norte a partir da Ponta do Castelo pelo divisor de águas até a estrada que dá acesso à Enseada da Prainha; a partir da estrada seguindo rumo leste-oeste até atingir a curva de nível de 90 metros; seguindo a curva de nível de 90 metros no rumo sul até sua interseção com o meridiano que passa a 200m a leste do marco da Tesoura, anteriormente mencionado.

4. Faixa de 50m de largura abarcando a estrada que dá acesso à Enseada da Prainha, desde a sua interseção com a via pública na parte norte até atingir o divisor de Águas citado no item 3.

Art. 2º As áreas de que trata o artigo anterior destinam-se à Companhia Docas da Guanabara, para a implantação do Complexo Portuário e Industrial de Sepetiba, ficando essa Empresa autorizada, de conformidade com o disposto no artigo 21 do Decreto-lei nº 256, de 28 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 13 do Decreto-lei nº 794, de 27 de agosto de 1969, a promover a desapropriação, correndo as despesas à conta de seus recursos.

Art. 3º A Companhia Docas da Guanabara ouvirá, em cada caso, o Instituto de Colonização e Reforma Agrária, quanto aos terrenos no continente jurisdicionados a esta Autarquia, e o Serviço do Patrimônio da União, quanto às ilhas da Madeira e do Francês.

Art. 4º A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1976; 155º da Independência 88º da República.

ERnESTO GEISEL

Dyrceu Araújo Nogueira

Paulo Afonso Romano

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 77.089, DE 27 DE JANEIRO DE 1976.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os imóveis que menciona, no município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 28 de janeiro de 1976).

 

 

Na página 1.267, 1ª coluna, nas assinaturas,

Onde se lê:

Ernesto Geisel

Dyrceu Araújo Nogueira

 

Leia-se:

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira