DECRETO Nº 77.098, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1976.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e respectivas benfeitorias, necessária à segurança da Central Nuclear "Almirante Álvaro Alberto", de FURNAS - Centrais Elétricas S.A.; no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº MME 700.848-75,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra e respectivas benfeitorias, com o total de 52,7750 (cinquenta e dois hectares, setenta e sete ares e cinquenta centiares) de propriedade particular, ressalvadas as áreas pertencentes ao Poder Público, necessária à segurança da Central Nuclear "Almirante Álvaro Alberto", no Distrito de Cunhambebe, pertencente ao Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A área de terra referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação número RA1-59497-R3, aprovada pelo Diretor de Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no Processo nº MME 700.848-75,e assim descrita: "Tem início no ponto situado sobre o alinhamento que liga o vértice 2 ao vértice 3A, distando 1.089,17 metros (mil e oitenta e nove metros e dezessete centímetros), do vértice 2, na divisa da área de FURNAS - Centrais Elétricas S.A.; partindo do ponto 2A, segue pela curva de nível, com altitude dje 200 metros (duzentos metros), referida ao Conselho Nacional de Geografia, num percurso de 3.540.00 metros (três mil quinhentos e quarenta metros), confrontando com área do Parque Nacional da Serra da Bocaína, até encontrar o ponto 4A, situado sobre o alinhamento que liga o vértice 3A ao vértice 4, distando 277,94 metros (duzentos e setenta e sete metros e noventa e quatro centímetros), do vértice 4, na divisa da área de FURNAS - Centrais Elétricas S.A; do ponto 4A, segue com azimute de 63º44' e distância de 1.408,00 (mil quatrocentos e oito metros), até encontrar o vértice 3A, confrontando, a partir do ponto 4A até o vértice 3A, com terras de FURNAS - Centrais Elétricas S.A.; do vértice 3A, segue com azimute de 81º38' e distância de 634,00 metros (seiscentos e trinta e quatro metros) até encontrar o ponto 2A, início da presente descrição, confrontando, do vértice 3A ao ponto 2A, com terras de FURNAS - Centrais Elétricas Sociedade Anônima."
Art. 3º - Fica autorizada FURNAS - Centrais Elétricas S.A. a promover a desapropriação da área de terra e respectivas benfeitorias de que trata este Decreto, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Art. 4º - Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área de terra e respectivas benfeitorias abrangidas por este Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Rodrigues Barbalho
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 77.098, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1976.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e respectivas benfeitorias, necessária à segurança da Central Nuclear "Almirante Álvaro Alberto", de FURNAS - Centrais Elétricas S.A.; no Estado do Rio de Janeiro.
(Publicado no Diário Oficial de 3 de fevereiro de 1976).
Na página 1.553, 3ª coluna,
Onde se lê:
Art. 2º A área...com altitude dje 200 metros...
Leia-se:
Art. A área...com altitude de 20 metros...