DECRETO Nº 77.111, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1976.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, com benfeitorias, no Município de Itaocara, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de uma estação telefônica automática pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Para fins de desapropriação pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB, é declarada de utilidade pública área de terra urbana, com benfeitorias, destinada à instalação de uma estação telefônica automática, situada na cidade e município de Itaocara, Estado do Rio de Janeiro, medindo, aproximadamente, 545.90m2 (quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados), e constituída:

I - do imóvel nº 72, da rua (beco) Sebastião Barroso, de propriedade do Espólio de Theotônio Ferreira da Costa, transcrito em 17 de agosto de 1959, no livro 3-E, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Itaocara, Estado do Rio de Janeiro, às fls. 260v-261, sob o número de ordem 5.786.

II - do imóvel, onde existiu o prédio nº 2, situado junto e depois do de nº 12 da rua São José, de propriedade, em condomínio, de Noridinha da Conceição Silva Pontes, Idilene schwartz Pontes e de Ernani José da Silva, transcrito em 25 de fevereiro de 1965, no livro 3-E, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Itaocara, Estado do Rio de Janeiro, às fls. 138v-139, sob os números de ordem 5.222, 5.223 e 5.224.

Art. 2º A área de que trata o artigo 1º apresenta as seguintes características e confrontações:

I - o imóvel objeto do inciso I, do artigo 1º, possui formato de um polígono irregular com 11(onze) segmentos (ABCDEFGHMKLA), com área aproximada de 385.80m2 (trezentos e oitenta e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), tendo as seguintes características e confrontações (para quem, de dentro do imóvel olha para a rua (beco) Sebastião Barroso e adota o sentido horário para o percurso dos lados: segmento AB, medindo 20,95m (vinte metros e noventa e cinco centímetros), limita-se com a rua (beco) Sebastião Barroso; segmento BC e CD, medindo respectivamente, 0,35 (trinta e cinco centímetros) e 3,15m (três metros e quinze centímetros), limitam-se com o Fórum de Itaocara; segmento DE, medindo 14,10m (quatorze metros e dez centímetros), limita-se com a propriedade da Igreja de São José de Leonissa (Convento); segmentos EF, FG, GH, KL, e LA, medindo respectivamente, 8,40m (oito metros e quarenta centímetros), 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros), 5,00m (cinco metros), 2,40m (dois metros e quarenta centímetros) e 14,30m (quatorze metros e trinta centímetros), limitam-se com a propriedade da Companhia Telefônica Brasileira - CTB; segmentos HM e MK, medindo, respectivamente, 11,60m (onze metros e sessenta centímetros), e 6,00 (seis metros), limitam-se com a propriedade em condomínio, de Noridinha da Conceição Silva Pontes, Idilene Schwartz Pontes e Ernani José da Silva;

II - o imóvel objeto do inciso II, do artigo 1º (possui formato de um polígono irregular com 5 (cinco) segmentos (IJKMHI), com área aproximada de 160,10m2 (cento e sessenta metros quadrados e dez centímetros quadrados), tendo as seguintes características e confrontações (para quem, de centro do imóvel, olha para a Rua São José e adota o sentido horário para o percurso dos lados): segmento IJ, medindo 5,60m (cinco metros e sessenta centímetros), limita-se com a rua São José; segmentos JK e HI, medindo, respectivamente, 27,60m (vinte e sete e sessenta centímetros) e 16,00m (dezesseis metros), limitam-se com a propriedade de Companhia Telefônica Brasileira - CTB, segmentos KM e MH, medindo, respectivamente, 6,00m (seis metros) e 11,60m (onze metros e sessenta centímetros) limitam-se com a propriedade do Espólio de Teotonio Ferreira da Costa.

Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira - CTB autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno e respectivas benfeitorias na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Art. 4º Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de oliveira