Decreto nº 77.174, de 13 de fevereiro de 1976.
Cria a Comissão para Estudos da Regulamentação do Fundo de Saúde da Marinha, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e nos termos do artigo 33 do Decreto número 62.860, de 18 de junho de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica criada, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, a Comissão para Estudos da Regulamentação do Fundo de Saúde da Marinha (ilegível), com sede no Rio de Janeiro, de caráter temporário subordinada diretamente ao Ministro da Marinha, sob a presidência de Oficial-General do Corpo de Saúde com a finalidade de estudar a regulamentação do Fundo de Saúde da Marinha, a ser elaborada em conformidade com o artigo 27 do Decreto número 73.787, de 11 de março de 1974.
Art. 2º A CERFS, dirigida por um Presidente, é constituída de: um (1) Oficial Superior do Corpo da Armada e um (1) Oficial Superior do Corpo de Intendentes da Marinha.
Parágrafo único. Os trabalhos da CERFS serão secretariados por um Secretário, Oficial Superior ou Intermediário.
Art. 3º O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning
RETIFICAÇÃO
Decreto nº 77.174, de 13 de fevereiro de 1976.
Cria a Comissão para Estudos da Regulamentação do Fundo de Saúde da Marinha, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 16 de fevereiro de 1976).
Na página 2.249, 4ª coluna, no artigo 1º
Onde se lê:
...do Fundo de Saúde da Marinha (ilegível), com sede...
Leia-se:
...do Fundo de Saúde da Marinha (CERFS), com sede...