DECRETO Nº 77.176, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1976.
Altera dispositivo do Decreto número 73.787, de 11 de março de 1974, que estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para a assistência médico-hospitalar ao militar e seu dependentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do artigo 34 do Decreto número 73.787, de 11 de março de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34 ....................................................................................................................................
§ 1º O valor unitário da USM é expresso em cruzeiros e corresponde a 0.0003 (três décimos milésimos) do soldo do posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra, desprezada a fração de centavo".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 1976.
Brasília, 13 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso
Antônio Jorge Correa