DECRETO Nº 77.176, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1976.

Altera dispositivo do Decreto número 73.787, de 11 de março de 1974, que estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para a assistência médico-hospitalar ao militar e seu dependentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O § 1º do artigo 34 do Decreto número 73.787, de 11 de março de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34 ....................................................................................................................................

§ 1º O valor unitário da USM é expresso em cruzeiros e corresponde a 0.0003 (três décimos milésimos) do soldo do posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra, desprezada a fração de centavo".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 1976.

Brasília, 13 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

J. Araripe Macedo

João Paulo dos Reis Velloso

Antônio Jorge Correa