DECRETO Nº 77.184, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1976.

Autoriza a concessão de garantia da União a operações de empréstimo externo a serem contratadas pela Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º É o Ministro de Estado da Fazenda autorizado a conceder, diretamente, a garantia da União aos créditos a serem tomados pela Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ - no valor de até US$58.400.000,00, junto ao Walles Fargo Bank International, ao Private Export Funding Corp. e ao Export-Import Bank of the United States - EXIMBANK, dispensada a prestação de contragarantias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso