DECRETO Nº 77.195, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1976.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a formalizar a não aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Montenegro, Estado do Rio Grande o Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover os atos necessários para formalizar a não aceitação da doação do terreno com a área de 6ha (seis hectares), situado no local denominado Timbaúva, no Município de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul, feita à União Federal pelo referido Município, conforme escritura de 24 de dezembro de 1959, transcrita no Registro de Imóveis daquela Cidade às fls. 117, do Livro 3-AJ sob o número 33.447 e demais elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 1080-9.940, de 1975.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen