DECRETO Nº 77.215, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1976.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do imóvel que menciona situado no Município de Lins, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os art. 1.165 e 1.800 do Código Civil,
decreta:
Art. 1 Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Lins, Estado de São Paulo, fez à União Federal, por escritura pública datada 3 de fevereiro de 1943, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca daquela cidade sob o número 7.107, no Livro 3-L, a fls. 76, de um terreno com área de 470.000,00m2 , (quatrocentos e setenta mil metros quadrados) e benfeitorias, situado na Fazenda Dourado D'Oeste, no lugar denominado Córrego do Barbosa, que assim descreve e confronta, que assim se descreve e confronta: do ponto 1, situado na confluência da Estrada Cafelândia - Lins com a estrada da Fazenda São João, segue-se ao longo do alinhamento leste da estrada da estrada da fazenda São João, com o rumo magnético 00º24'SE, numa distância de 264,00m (duzentos e sessenta e quatro metros) encontra-se o ponto 2; daí, com o rumo magnético 54º24'SE, confrontando com terrenos de irmãos Marques ou sucessores, numa distância de 2.000.00m (dois mil metros), encontra-se o ponto 3; daí, com o rumo magnético 37º28'NW, ao longo do lado SW da Estrada Cafelândia - Lins, numa distância de 1.200,00 (um mil e duzentos metros), encontra-se o ponto 4; com o rumo magnético 62º28'NW, numa distância de 1.012,00m (um mil e doze metros), encontra-se o ponto 1, início desta descrição e demarcação, fechando um polígono de forma regular.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º foi destinado à construção e instalação do Quartel do 3º Batalhão do 6º Regimento de Infantaria, do Ministério do Exército.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen