DECRETO Nº 77.238, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1976.

Autoriza a contratação de empréstimo em moeda estrangeira, para o fim que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a contratar, em nome da União, operação de crédito externo, até o montante de US$12.000.000 (doze milhões de dólares), com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, destinado a financiar o Projeto de Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Nordeste - RURALNORTE, integrante do Programa de Desenvolvimento de Áreas Integradas do Nordeste - POLONORDESTE.

Art. 2º Na qualidade de agente da União, fica o Banco Central do Brasil autorizado a representá-la em todos os atos relacionados com a execução do contrato que vier a ser firmado, cabendo-lhe receber os recursos provenientes da operação de crédito, para aplicação no projeto, bem como encarregar-se do serviço da correspondente dívida.

Art. 3º A Secretaria de Planejamento da Presidência da República deverá incluir, na sua proposta de orçamento, a previsão de recursos necessários ao pagamento dos compromissos que serão atendidos pelo Tesouro Nacional, relativamente a riscos de câmbio, parcelas a fundos perdidos e outros encargos financeiros que não encontrem cobertura nos resultados das operações de crédito rural previstas no Projeto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso