DECRETO Nº 77.272, DE 9 DE MARÇO DE 1976.

Reorganiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e nos termos do artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 4º do Decreto nº 62.860, de 13 de junho de 1968,

DECRETA:

Art. 1º As Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais, grupamentos constituídos de unidades navais, aeronavais e de fuzileiros navais, subordinadas ao Comandante de Operações Navais, têm os seguintes Comandos:

I - Comando-em-Chefe da Esquadra;

II - Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;

III - Comandos dos Distritos Navais e Comando Naval de Brasília; e

IV - Comando da Força de Transporte.

Parágrafo único. Quando no cumprimento de missões operativas específicas e temporárias, as unidades navais e aeronaves e de fuzileiros navais poderão ser organizadas em Forças, Grupos ou Unidades-Tarefa, sob o Comando Operativo de autoridade para isso designada.

Art. 2º O Comando-em-Chefe da Esquadra (ComemCH), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ), tendo como atribuição principal desenvolver operações de guerra naval e aeronaval, compreende os seguintes Comandos:

I - Comando da Força Aeronaval (ComForAerNav), com sede na cidade de São Pedro da Aldeia (RJ);

II - Comando da Força de Contratorpedeiros (ComForCT), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ);

III - Comando da Força de Submarinos (ComFors), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ); e

IV - Comando do Trem da Esquadra (ComTrem), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ).

Parágrafo único. Ao Comando da Força de Contratorpedeiros são subordinados os seguintes Comandos, com sede também na cidade do Rio de Janeiro (RJ):

a) Comando do 1º Esquadrão de Contratorpedeiros (ComEsqdCT-1) e

b) Comando do 2º Esquadrão de Contratorpedeiros (ComEsqdCT-2).

Art. 3º O Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros (CGCFN), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ), tendo como atribuição principal desenvolver operações terrestres de caráter naval, compreende os seguintes Comandos, todos com sede na mesma cidade:

I - Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE); e

II - Comando de Apoio do Corpo de Fuzileiros Navais (CapCFN).

§ 1º Ao Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra, exercido pelo Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, estão subordinados os seguintes Comandos:

a) Comando da Divisão Anfíbia (ComDivAnf), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ), compreendendo as seguintes Unidades, todas com sede na mesma cidade:

- Batalhão de Comando da Divisão Anfíbia (BtlCmdoDivAnt);

- 1º Batalhão de Infantaria - "Batalhão Riachuelo" (1º BtlInf);

- 2º Batalhão de Infantaria - "Batalhão Humaitá" (2º BtlInf);

- 3º Batalhão de Infantaria - "Batalhão Paissandú" (3º BtlInf);

- Batalhão de Serviços (BtlSv); e

- Grupo de Artilharia (GpArt).

b) Comando de reforço (CmdoRef), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ), compreendendo as seguintes Unidades, todas com sede na mesma cidade:

- Batalhão de Comando do Comando de Reforço (BtlCmdoCmdoRef);

- Batalhão de Engenharia (BtlEng);

- Batalhão de Manutenção e Abastecimento (BtlMnAbst);

- Batalhão de Transporte Motorizado (BtlTranspMtz); e

Batalhão de Operações Especiais - "Batalhão Tonelero" (BtlOpEsp).

§ 2º Ao Comando de Apoio do Corpo de Fuzileiros Navais está subordinada a Companhia de Comando e Serviços do Comando de Apoio (CiaCmdoSvCap), também com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ).

Art. 4º Aos Comandos dos Distritos Navais e Comandos Navais subordinam-se forças navais distritais e grupamentos de fuzileiros navais, tendo como atribuições principais efetuar Operações Navais e Terrestres de caráter Naval, incluindo as de Patrulha Costeira, Polícia Naval, Defesa de Porto, Socorro e Salvamento Marítimo, Operações de Minagem e Contraminagem, Operações Fluviais, Defesa de Bases e Instalações Navais e Operações de Segurança Interna. São eles o seguinte:

I - Comando do 1º Distrito Naval (Com1ºDN), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ), sendo-lhe subordinados o Comando do Grupamento Naval do Sul (ComGrupNS) e o Grupamento de Fuzileiros Navais do Rio de Janeiro (GptFNRJ), com sede na mesma cidade;

II - Comando do 2º Distrito Naval (Com2ºDN), com sede na cidade de Salvador (BA), sendo-lhe subordinadas o Comando do Grupamento Naval do Leste (ComGrupNL) o Comando do Esquadrão de Minagem e Varredura (ComEsqMinVar) e o Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador (GptFNSa), todos com sede na mesma cidade;

III - Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN), com sede na cidade de Natal (RN), sendo-lhe subordinados o Comando do Grupamento Naval do Nordeste (ComGrupNNE) e o Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal (GptFNNa), também com sede na mesma cidade;

IV - Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN), com sede na cidade de Belém (PA), sendo-lhe subordinados o Comando do Grupamento Naval do Norte (ComGrupNN), com sede na cidade de Belém (PA), o Comando da Flotilha do Amazonas (ComFlotAM), com sede na cidade de Manaus (AM) e o Grupamento de Fuzileiros Navais de Belém (GptFNBe), com sede na cidade de Belém (PA);

V - Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN), com sede na cidade de Florianópolis (SC), que, por não dispor de forças permanentemente subordinadas, utiliza navios destacados de outros DN;

VI - Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN), com sede na cidade de Ladário (MT), sendo-lhe subordinados o Comando da Flotilha de Mato Grosso (ComFlotMT), e o Grupamento de Fuzileiros Navais de Ladário (GptFNLa), também com sede na mesma cidade;

VII - Comando Naval de Brasília (CNB), com sede na cidade de Brasília (DF), sendo-lhe subordinado o Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília (GptFNB), também com sede na mesma cidade.

Art. 5º O Comando da Força de Transporte da Marinha (ComForTrM), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ), tem atribuições principais de realizar operações navais de transporte de material e pessoal.

Art. 6º O Comando-em-Chefe da Esquadra, os Comandos dos Distritos Navais, o Comando Naval de Brasília e os Comandos de Força são privativos de Oficial-General do Corpo da Armada.

Parágrafo único. Os Comandos de Flotilha, de Esquadrão de Grupamento e do Trem da Esquadra são privativos de Oficial Superior do Corpo da Armada.

Art. 7º O Comando- Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, o Comando da divisão Anfíbia, o Comando de Apoio do CFN e o Comando de Reforço são privativos de Oficial-General do Corpo de Fuzileiros Navais.

Parágrafo único. Os Comandos de Batalhões, de Grupamentos de Fuzileiros Navais e Grupo de Artilharia e Companhia de Comando e Serviços do Comando de Apoio do CFN são privativos de Oficial Superior do Corpo de Fuzileiros Navais.

Art. 8º A distribuição das unidades navais e aeronavais pelas Forças, Flotilhas, Esquadrões e Grupamentos Navais será determinada anualmente pelo Ministro da Marinha, de acordo com as conveniências do serviço e as necessidades das operações navais.

Art. 9º A organização e o funcionamento administrativo dos Comandos de que trata este decreto, excetuados os que possuem Regulamento e Regimento Interno próprios, serão regidos por Organizações Internas, aprovadas pelo Ministro da Marinha.

Art. 10 São extintos o Comando Naval de Manaus (CNM), com sede na cidade de Manaus (AM), criado pelo Decreto nº 63.409 de 11 de outubro de 1968, e os Grupamentos de Fuzileiros Navais de Recife (GptFNRe), com sede na cidade de Recife (PE), de Santos (GptFNS), com sede na cidade de Santos (SP) e o Uruguaiana (GptFNU), com sede na cidade de Uruguaiana (RS), mencionados no Decreto nº 69.287 de 24 de setembro de 1971.

Parágrafo único. Enquanto se processa em caráter progressivo, a extinção dos Grupamentos mencionados neste artigo, continuarão os mesmos subordinados aos Comandos do 3º, do 1º e do 5º Distritos Navais, respectivamente.

Art. 11 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 69.237, de 24 de setembro de 1971 e as demais disposições em contrário.

Brasília, 9 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning