DECRETO Nº 77.313, DE 18 DE MARÇO DE 1976.
Aprova o Regulamento do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1976; 155º da Independência 88º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
REGULAMENTO DO DEPÓSITO DE AERONÁUTICA DO RIO DE JANEIRO
PRIMEIRA PARTE
Disposições preliminares
CAPÍTULO I
Finalidade e Subordinação
Art. 1º O Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro (DARJ), criado pelo Decreto-lei nº 4.881, de 29 de outubro de 1942, é a Organização do Ministério da Aeronáutica que tem por finalidade o desembaraço alfandegário, o recebimento, a triagem e a distribuição de suprimentos das classes vinculadas ao Serviço de Material Aeronáutico, bem como realizar outras tarefas relacionadas com o apoio logístico correspondente a essas classes de suprimento.
Parágrafo único - O DARJ poderá também se incumbir do desembaraço alfandegário, do recebimento e distribuição de suprimentos de outras classes, quando se tratar de material proveniente do exterior para o Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º O DARJ é diretamente subordinado ao Comandante de Apoio Militar.
Art. 3º O DARJ tem sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
Capítulo II
Atribuições Gerais
Art. 4º Compete ao DARJ:
1 - desembaraço alfandegário do material de origem estrangeira;
2 - providências para remessa de material para o exterior;
3 - recebimento triagem, armazenagem e distribuição de materiais de procedência estrangeira ou nacional, quando for o caso;
4 - Providências, de acordo com as normas pertinentes, sobre destinação do material imprestável ao uso para o qual foi produzido; e
5 - apoio às Organizações do ministério da Aeronáutica, nos assuntos de sua competência.
SEGUNDA PARTE
Estrutura Básica, Atribuições e Pessoal
CAPÍTULO I
Estrutura Básica e Atribuições
Art. 5º O DARJ tem a seguinte constituição:
1 - Diretor;
2 - Divisão Técnica; e
3 - Divisão de Apoio.
Parágrafo único - O Diretor dispõe de uma Secretaria para seu assessoramento pessoal.
Art. 6º Ao Diretor, além dos encargos especificamente previstos nas normas em vigor e de outros que lhe forem cometidos, compete:
1 - dirigir, coordenar e controlar as atividades do DARJ, tendo em vista a consecução de seus objetivos;
2 - exercer ação pessoal sobre todos os escalões subordinados, visando a uma perfeita coordenação para o cumprimento da missão do DARJ;
3 - Baixar diretrizes e normas para o planejamento dos trabalhos a serem executados;
4 - cumprir e fazer cumprir as ordens, diretrizes, normas e instruções dos Comandos Superiores e dos Órgãos Centrais dos Sistemas; e
5 - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual do DARJ.
Art. 7º A Secretaria do Diretor tem por finalidade prestar assessoramento pessoal ao Diretor, no trato, entre outros, dos assuntos de Relações Públicas, Estatística, Informações de Segurança e Investigação.
Art. 8º A Divisão Técnica tem por finalidade a atividade-fim de Unidade, compreendendo a sistemática de suprimento referente ao recebimento triagem e distribuição, bem como o respectivo transporte às organizações de destino.
Art. 9º A Divisão Técnica tem a seguinte constituição:
1 - Chefe;
2 - Subdivisão de Assuntos Alfandegários;
3 - Subdivisão de Suprimento; e
4 - Subdivisão de Transporte.
Parágrafo único - O Chefe da Divisão Técnica dispõe de uma Seção de Comando, que tem por finalidade o enquadramento do pessoal da Divisão Técnica, a previsão e provimento de suas necessidades materiais, bem como o atendimento das atividades de secretaria para o Chefe da Divisão.
Art. 10. Ao Chefe da Divisão Técnica compete:
1 - dirigir, coordenar e controlar os trabalhos dos órgãos que lhe são subordinados, baixando as ordens complementares que se façam necessárias;
2 - assegurar a execução das atividades relativas a desembaraço alfandegário, recebimento, armazenagem, controle, expedição e transporte de material de suprimento.
Art. 11. A Subdivisão de Assuntos Alfandegários tem por finalidade o desembaraço alfandegário do material procedente do exterior ou a ele destinado.
Art. 12. A Subdivisão de Suprimento tem por finalidade o recebimento, triagem, guarda e distribuição do material destinado às diferentes Organizações da Aeronáutica.
Art. 13. A Subdivisão de Transporte tem por finalidade a execução dos serviços de transporte necessários às atividades do DARJ.
Parágrafo único - A Subdivisão de Transporte manterá uma pequena frota de viaturas ajustadas economicamente às necessidades de rotina, podendo solicitar, na forma das normas em vigor, a contratação de serviços de terceiros para atender às demais necessidades do DARJ.
Art. 14. - A Divisão de Apoio tem por finalidade prestar apoio em pessoal, material e outros serviços necessários ao funcionamento e cumprimento da missão do DARJ.
Art. 15. A Divisão de Apoio tem a seguinte constituição:
1 - Chefe;
- Seção de Finanças;
- Seção de Comandos;
2 - Subdivisão de Pessoal;
3 - Subdivisão de Intendência; e
4 - Subdivisão de Infra-estrutura.
Parágrafo único - Subordinam-se diretamente ao Chefe da Divisão de Apoio os elementos para Guarda e Segurança atribuídos ao DARJ.
Art. 16º. Ao Chefe da Divisão de Apoio compete:
1 - dirigir, coordenar e controlar os trabalhos dos órgãos que lhe são subordinados, baixando as ordens complementares que se façam necessárias;
2 - Assegurar a execução das atividades relativas à administração de pessoal, instrução, militar, cerimonial militar, documentação e histórico, encargos assistências, finanças, licitações, provisões, subsistência, saúde, material bélico, guarda e segurança das instalações, comunicações, contra incêndio, engenharia e patrimônio do DARJ;
3 - elaborar as propostas orçamentárias anual e pluanual do DARJ;
4 - zelar pela disciplina e instrução militar da tropa;
5 - zelar para que a carga geral seja mantida e escriturada de acordo com as normas em vigor;
6 - elaborar e propor ao Diretor o Plano de Segurança do DARJ, bem como zelar pelo seu cumprimento e atualização; e
7 - zelar pela segurança das instalações, comunicações, documentos e material do DARJ.
Art. 17. A Seção de Finanças e o Órgão incumbido das atividades de Tesouraria e da Contabilidade Financeira do DARJ.
Art. 18. A Seção de Comando tem por finalidade o enquadramento do pessoal da Divisão de Apoio, a previsão e o provimento de suas necessidades materiais, bem como o atendimento das atividades de Secretaria para o Chefe da Divisão.
Art. 19.A Subdivisão de Pessoal tem por finalidade a execução das atividades de administração de pessoal militar e civil do DARJ, instrução militar, cerimonial militar, encargos assitenciais, documentação e histórico e saúde.
Art. 20. A Subdivisão de intendência tem por finalidade o desempenho das atividades de licitações; aquisições, provisões e subsistência.
Art. 21. A Subdivisão de Infra-Estrutura tem por finalidade a execução das atividades de material bélico, contra-incêndio, comunicações, engenharia e patrimônio do DARJ.
CAPÍTULO II
Pessoal
Art. 22. O Diretor do DARJ é Coronel, do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, com curso Superior de Comando.
Art. 23. Os Chefes das Divisões são Tenentes-Coronéis da Aeronáutica, da Ativa com o Curso de Estado-Maior ou de Direção de Serviços.
Art. 24. Os Chefes das Subdivisões de Suprimento e de Intendência são Majores da Ativa, do Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico e Intendentes, respectivamente.
Art. 25. Os Chefes das demais Subdivisões, não constantes do artigo anterior, São Majores do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa.
Art. 26. O Chefe da Secretaria é Capitão do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa.
Art. 27. O Chefe da Seção de Finanças é Capitão do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica, da Ativa.
Art. 28. A especificação dos demais cargos, não constantes do presente Regulamento, será estabelecidas na Tabela de Organização e Lotação.
Art. 29. As substituições eventuais far-se-ão, respectivamente, dentro de cada órgão constitutivo do DARJ.
Parágrafo único - O substituto eventual do Diretor do DARJ é o Oficial Aviador de mais alta hierarquia em função na Unidade.
TERCEIRA PARTE
Disposições Transitórias e Finais
CAPÍTULO I
Disposições Transitórias
Art. 30. A Tabela de Organização e Lotação do DARJ deverá ser submetida à apreciação do Ministro da Aeronáutica, dentro do prazo de 90 (noventa) dias após a publicação deste Regulamento.
Art. 31. O Regimento Interno do DARJ deverá ser apresentado para aprovação da autoridade competente no prazo máximo a ser estabelecido pelo Ministro da Aeronáutica.
Parágrafo único - Até a aprovação do Regimento Interno, cabe ao Diretor do DARJ baixar as normas e instruções provisórias que se façam necessárias à vida administrativa da Organização.
CAPÍTULO II
Disposições Finais
Art. 32. Os Órgãos constitutivos do DARJ podem ser desdobrados, de acordo com que for disposto no Regimento Interno e Tabela de Organização e Lotação, em seções e Subseções.
Art. 33. São consideradas funções de Estado-Maior as de Diretor do DARJ, Chefe da Divisão Técnica e Chefe da Divisão Administrativa.
Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica.
Joelmir Campos de Araripe Macedo
Ministro da Aeronáutica.