DECRETO Nº 77.315, DE 19 DE MARÇO DE 1976.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão, pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, áreas de terras, sem benfeitorias, necessárias à implantação e construção de estação rádio e faixa destinada ao seu acesso, a serem desmembradas de maior porção, situadas na Cidade e Comarca de Mariporã, zona rural, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea "h", e 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo número 2.149-76, do Ministério das Comunicações,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública: a) para fins de desapropriação, área de terra, medindo 3.600,00m² (três mil e seiscentos metros quadrados), necessária à implantação e construção de estação de rádio, pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP; b) para fins de instituição de servidão, uma faixa de terreno medindo 1 157,13m² (mil e cento e trinta e sete metros quadrados e treze decímetros quadrados), destinada a via de acesso àquela estação de rádio, ambas sem benfeitorias, a serem desmembradas de maior porção de propriedade de Pedreiras Cantareiras S.A., situada em zona rural, do Município e Comarca de Mairiporã, Estado de São Paulo.

Art. 2º A área destinada à implantação e construção da estação de rádio, medindo 3.600,00m² (três mil e seiscentos metros quadrados), situa-se nas proximidades do leito da estrada do Barreiro, do lado direito de quem nela trafega em direção à confluência com a rua Laurindo Felix da Silva e ao centro da cidade de Mairiporã possui a forma de um quadrado (DABCD), cujo vértice "A", ponto mais próximo da estrada do Barreiro encontra-se a uma distância de 67,80m (sessenta e sete metros e oitenta centímetros), da intersecção dos alinhamentos da rua Laurindo Felix da Silva e da aludida estrada; tendo as seguintes características e confrontações (para quem, de dentro do imóvel, olha para a estrada do Barreiro, e adota o sentido anti-horário para orientação dos lados); segmento AB - limita-se com o terreno remanescente, medindo 60,00m (sessenta metros), tendo rumo 0º40'SE, deflexão de 90º, para a esquerda, em relação ao segmento DA, e, forma, com este, ângulo interno de 90º; segmento BC - limita-se com o terreno remanescente e com a faixa que dará acesso ao imóvel, medindo 60,00m (sessenta metros), tendo rumo 89º20'NE, deflexão de 90º, para a esquerda, em relação ao segmento AB, e forma, com este, ângulo interno de 90º; segmento CD - limita-se com o terreno remanescente, medindo 60,00m (sessenta metros), tendo rumo 0º40'NW, deflexão de 90º, para a esquerda, em relação ao segmento BC, e, forma, com este, ângulo interno de 90º; segmento DA - limita-se com o loteamento "Jardim Pinheiral", de propriedade de Antônio dos Santos Clemente Filho, medindo 60,00m (sessenta metros), tendo rumo 89º20'SW, deflexão de 90º, para a esquerda, em relação ao segmento CD, e, forma, com este, ângulo interno de 90º.

Art. 3º O acesso ao imóvel descrito no artigo 2º, será provido por uma faixa de terreno (EFKGHE'E), com a área de 1.137,13m² (mil cento e trinta e sete metros quadrados e treze decímetros quadrados), largura constante de 10,00m (dez metros), medindo em seu eixo de simetria 113,713m (cento e treze metros e setecentos e treze milímetros), tendo início no ponto "K", o qual situa-se à margem da estrada do Barreiro, a uma distância (medida segundo o desenvolvimento da estrada), de 210,60m (duzentos e dez metros e sessenta centímetros), da intersecção dos alinhamentos da rua Laurindo Feliz da Silva e da aludida estrada e ao centro da cidade de Mairiporã, dali, desenvolvendo-se em linha reta no rumo 59º40'33" NE até atingir o ponto E', no segmento BC, do imóvel onde será implantada a estação de rádio, tendo os seguintes limites e confrontações (para quem, a percorre no sentido da estrada do Barreiro para o imóvel considerado): do lado esquerdo, confronta-se com o terreno remanescente através do segmento FE, que encontra o segmento BC, no ponto E, situado a 27,58m (vinte e sete metros e cinquenta e oito centímetros), do vértice B, do lado direito, confronta-se com o terreno remanescente, através do segmento GH; com a estrada do Barreiro, confronta-se através do arco composto dos segmentos curvilíneos FKG, e finalmente com o imóvel descrito no artigo 2º, confronta-se através dos segmentos retilíneos EE'H.

Art. 4º O terreno no qual serão destacadas as áreas descritas nos artigos 2º e 3º, a serem desapropriadas e para fins de instituição de servidão é o que figura na Planta PT-40.633, de 22 de janeiro de 1976, elaborada pela própria TELESP, encontrando-se a maior porção da qual serão desmembradas, transcrita em 25 de janeiro de 1972, no livro 3-A, de Transcrições e Transmissões, às folhas 219, sob o número 1.034m de 1º Cartório de Notas e Ofício de Justiça - Registro de Imóveis da Comarca de Mairiporã, Estado de São Paulo, cadastrada no Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA, sob o número 41.09.020.51500 C 25, e foi dado em primeira, única e especial hipoteca ao Banco de Investimento - BCN SA e, cujas cédulas hipotecárias foram, posteriormente, caucionadas junto ao Banco Nacional de Habitação '- BNH, até 15 de abril de 1977, nos termos da 25ª cláusula do Contrato de Abertura de Crédito com Refinanciamento, feito pelo Banco de Investimento - BCN S.A., a Pedreiras Cantareira S.A., datado de 3 de outubro de 1972, arquivado sob o número 1392613, no 4º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrito no livro 2 de inscrição hipotecária, às folhas 53, sob o número 144 e que constitui objeto da primeira e Segunda averbações da transcrição aludida, tudo de conformidade com a documentação contida no Processo número 2.149-76 do Ministério das Comunicações.

Art. 5º Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, autorizada a promover a desapropriação e instituição de servidão sobre as áreas a serem desmembradas, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Art. 6º Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, são declaradas de caráter urgente a desapropriação e instituição de servidão, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de março de 1973; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Euclides Quandt de Oliveira

 

 

 

RETIFICAÇÕES

DECRETO Nº 77.315, DE 19 DE MARÇO DE 1976.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão, pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, áreas de terras, sem benfeitorias, necessárias à implantação e construção de estação rádio e faixa destinada ao seu acesso, a serem desmembradas de maior porção, situadas na Cidade e Comarca de Mariporã, zona rural, Estado de São Paulo.

(Publicado no Diário Oficial de 22 de março de 1976).

Na página 3.823, 1ª coluna, na ementa

Onde se lê:

...Mariporã, zona, rural,...

Leia-se:

...Mairiporã, zona rural,...

A seguir, na mesma coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:

...de terreno medindo............

1.157,13 m²...

Leia-se:

...de terreno medindo............

1.137,13 m²...