Decreto nº 77.318, de 22 de março de 1976.

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia da União a operação de crédito externo a ser contratada pela Mineração do Vale do Paranaíba S.A. - VALEP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

Decreta:

Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia da União, na forma direta, para operação de crédito externo de até US$40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares), a ser celebrada pela Mineração Vale do Paranaíba S.A. - VALEP com um consórcio formado pelo Export-Import Bank of the United States - EXIMBANK e outros bancos estrangeiros, dispensadas as contra garantias.

Art. 2º O produto da operação destina-se a auxiliar a implementação do "Projeto Fosfato" da referida empresa, na zona do Triângulo Mineiro, compreendendo a exportação de reservas fosfáticas de tapira e salitre, bem assim a pesquisa para aproveitamento do titânio, nióbio e terras raras.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen