Decreto nº 77.321, de 22 de março de 1976.
Declara públicas de uso comum, as águas dos cursos que especifica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e com base no artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,
Decreta:
Art. 1º - São declaradas públicas de uso comum do domínio da União, as águas dos cursos denominados.
1) "Santa Maria da Vitória", em toda sua extensão, que deságua no Oceano Atlântico (Baía de Vitória) e está localizado no Estado do Espírito Santo, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 1 de julho de 1975, página 7.985;
2) "Gavião/Sabaúma", "Sabaúma" e "Sabaúma", respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior, que se lança no Oceano Atlântico e está localizado no Estado da Bahia, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 1 de julho de 1975, página 7.985.
Art. 2º - São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas dos cursos denominados:
1) "Biritiba-Mirim", "Biritiba-Mirim/Biritiba" e "Biritiba", respectivamente em seus trechos superior, médio e inferior, que é tributário do rio Tietê, pela margem esquerda, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 1 de julho de 1975 página 7.985;
2) "Córrego Lavrinhas", em toda sua extensão, que é afluente do Ribeirão Tremembé, pela margem direita, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 1 de julho de 1975, página 7.985;
3) "Jundiaizinho/Jundiaí", "Jundiaí" e "Jundiaí", respectivamente, em seus trechos superior, médio e inferior, que é tributário do rio Tietê, pela margem esquerda cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 1 de julho de 1975, página 7.985;
4) "Taiaçupeba-Açu", "Taiaçupeba-Açu/Taiaçupeba" e "Taiaçupeba", respectivamente, em seus trechos superior, médio e inferior, que é tributado o rio Tietê, pela margem esquerda, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 1 de julho de 1975, página 7.985.
Art. 3º - São declaradas públicas de uso comum do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas dos cursos denominados:
1) "Baú", em toda sua extensão, que é afluente do rio Itajai-Açu ou Itajaí, pela margem esquerda, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 1 de julho de 1975, página 7.985;
2) "Luiz Alves", em toda sua extensão, que é afluente do Baú, pela margem esquerda, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 1 de julho de 1975, página 7.985;
3) "Ribeirão Angicos", em toda sua extensão que é afluente do rio Maranhão, pela margem esquerda, cujo edital de classificação foi publicado no Diário Oficial da União de 1 de julho de 1975, página 7.985.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki