DECRETO Nº 77.330, DE 24 DE MARÇO DE 1976.

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Ficam autorizados:

a) a adquirir o domínio útil:

1) José Duran Rodrigues, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/26 do terreno de marinha e acrescidos situado na Avenida Augusto Severo nº 264, correspondente ao apartamento 82, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-22.698, de 1975;

2) Carlos Maria Tadeo Giuliano e Liliana Marta Ruring de Giuliano, de nacionalidade argentina, do terreno nacional interior situado na Avenida São Sebastião nº 157, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-29.903, de 1975;

3) Philipp Bretz, de nacionalidade alemã, da fração ideal de 0,000695 do terreno nacional interior situado na Rua Senador Dantas nº 117, correspondente ao apartamento 1.837, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-37.040, de 1975;

4) Bernardo Artigues e Jesusa Iduya Ruiz de Azua de Artigues, de nacionalidade espanhola, de duas frações ideais de 0,000695, cada uma, do terreno nacional interior situado na Rua Senador Dantas nº 117, correspondentes aos apartamentos 435 e 436, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-184.745, de 1966;

b) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:

1) William Robert Downey, de nacionalidade americana, do terreno de marinha situado na Avenida Beira-Mar nº 762, no Município de Jaboatão, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0480-5.773, de 1975;

2) Manuel Suarez Oreiro e Sofia Barcia Vilarnovo, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/28 do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 994, correspondente ao apartamento 202, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-11.551, de 1975;

3) Alberto Signorini e Mirella Pacífico, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 1/25 do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 822, correspondente ao apartamento 201, com direito a uma vaga na garagem, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-38.459, de 1975;

4) Luiz Rapela Rodrigues, de nacionalidade espanhola, do terreno de acrescido de marinha lote 5-A, Quadra XXIII, do loteamento denominado Mira-Bar, situado na Rua Otávio Arantes, na Imbiribeira freguesia de Afogados, na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0480-1.139, de 1976.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

 

Retificação

DECRETO Nº 77.330, DE 24 DE MARÇO DE 1976.

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona.

(Publicado no Diário Oficial de 25 de março de 1976).

Na página 3.945, 3ª coluna,

ONDE SE :

Art. 1º Ficam autorizados:

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2) ... e Liliana Marta Ruring de Giuliano, de ...

LEIA-SE:

Art. 1º Ficam autorizados:

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2) ... e Liliana Marta Durig de Giuliano, de...