Decreto nº 77.385 - de 5 de abril de 1976
Torna sem efeito inclusão, no Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, de cargos, com os respectivos ocupantes, oriundos do extinto SAPS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 416-73, do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP),
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito a inclusão no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde, dos cargos, a seguir relacionados, com os respectivos ocupantes, oriundos do Quadro de Pessoal do Extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS), constantes do Anexo ao Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, publicado no Suplemento ao Diário Oficial de 20 de dezembro de 1967:
a) 1 cargo de Auxiliar de Portaria, Código GL-303.8-B, ocupado por José Onofre;
b) 1 cargo de Classificador de Produtos Animais e Vegetais, Código P-602.12.A, ocupado por Manoel Barbosa Madureira;
c) 1 cargo de Carpinteiro, Código A-601.12.D, ocupado por Itamar Mira de Moraes;
d) 1 cargo de Mestre, Código A-1801.13.A, ocupado por Alvaro Conti;
e) 1 cargo de Médico, Código TC-801.21.A, ocupado por Helena Maria de Castro Soares;
f) 1 cargo de Pedreiro, Código A-101.10.C, ocupado por Astrogildo da Silva;
g) 1 cargo de Porteiro, Código GL-302.9.A, ocupado por Hernani Torquato Lamarão;
h) 1 cargo de Redator, Código EC-305.21.B, ocupado por Maria Tereza Martins Burlamaqui;
i) 1 cargo de Auxiliar de Portaria, Código GL-303.8.B, ocupado por Aurea dos Santos Albano;
j) 1 cargo de Ajudante de Restaurante, Código A-511.7, ocupado por Georgina Corrêa Lopes.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto retroagem a 20 de dezembro de 1967.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Paulo de Almeida Machado