DECRETO Nº 77.387, DE 5 DE ABRIL DE 1976.
Aprova ata da 289ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional do Petróleo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a Ata da 289ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional do Petróleo, realizada em 25 de novembro de 1975, que reratifica a Ata da 82ª Sessão Extraordinária daquele Conselho, de 12 de março de 1954, discriminando os imóveis ou os direitos da União sobre imóveis, para fins de registro, junto aos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis, da transferência desse bens à Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, com os quais a União Federal integralizou parte do capital daquela Empresa, por ocasião da sua constituição.
Art. 2º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a proceder à baixa dos imóveis descritos na Ata aprovada no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki