Decreto nº 77.434 - de 13 de abril de 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados no Município de Salesópolis, Mogi das Cruzes, Bom Jesus dos Perdões, Atibaia, Itatiba, Campinas e Paulinea, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei número 2.004, de 3 de outubro de 1953 de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS construir um sistema de proteção catódica para o Oleoduto Tebar-Guararema-Replan, ligando o terminal marítimo Almirante Barroso (Tebar) à refinaria Paulínea (Replan), ambos situados no Estado de São Paulo, respectivamente nos municípios de São Sebastião e Paulínea,

Decreta:

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituído de terras e benfeitorias de propriedade particular - excluído os bens de domínio público - onde irão se localizar as faixas de 3,00m de largura, destinadas à instalação do leito de anodos e à construção de linhas de alta tensão, para proteção catódica do Oleoduto nas plantas constantes do Processo MME nº 601505-76.

Parágrafo único. As faixas a que se refere este Decreto assim se descrevem e se caracterizam:

a) Na altura do Km 1,7 do Oleoduto Guarararema-Replan e considerando o sentido Guararema-Replan, desenvolve-se pelo seu lado direito uma faixa de terras com 3,00m de largura, totalmente dentro da Fazenda São Francisco. O eixo desta faixa forma, inicialmente, com o eixo do Oleoduto, um ângulo de 49º13'19", a partir do qual se desenvolve por uma extensão de 199,16m - medida em seu eixo, após a qual termina; a descrição está em consonância com a planta DE-849.0-340.780-LEN-06;

b) Na altura do Km 30,0 do Oleoduto Guararema-Replan e considerando o sentido Replan-Guararema, desenvolve-se pelo seu lado direito uma faixa de terras, com 3,00m de largura, totalmente dentro da Fazenda São Francisco de Assis. O eixo desta faixa forma, inicialmente com o eixo do Oleoduto um ângulo de 90º00'00"; a partir deste ponto, a referida faixa se desenvolve através de uma poligonal aberta, definido pelas seguintes extensões-medidas em seu eixo e deflexões: 87,50m e 170º35'22"; 40,71m e 165º45'37"; 48,23m e 156º30'38" e finalmente, 37,03m, onde termina; a descrição está em consonância com a planta DE-849.0-340.780-LEN-05;

c) Na altura do Km 42,9 do Oleoduto Guararema-Replan, desenvolve-se pelo seu lado direito uma faixa de 3,00m de largura, totalmente dentro da Fazenda Serra d'Agua. O eixo desta faixa forma inicialmente, com o eixo do Oleoduto, um ângulo de 113º00'00"; a partir deste ponto, a referida faixa se desenvolve através de uma poligonal aberta, definida pelas seguintes extensões-medidas em seu eixo e deflexões: 69,3m e 159º08'00"; 28,17m e 156º23'00"; 33,18m e 201º50'00"; 48,10m e 174º55'00" e, finalmente, 75,75m onde termina; a descrição está em consonância com a planta DE-849.0-340.780-DEN-07;

d) Na altura do Km 55,75 do Oleoduto Tebar-Guararema, nas proximidades da estaca progressiva número 1115, inicia-se numa faixa sinuosa de terras, com 50m de largura, que se desenvolve por uma extensão de 225m, em meio a uma plantação de eucaliptos e margeando uma estrada de fazenda, terminando no posto nº 1.416 da Light, nas proximidades do Km 69,2 da estrada que liga o Tebar a Salesópolis; essa faixa de terras se  localiza totalmente dentro da propriedade cuja descrição está em consonância com a planta DE-849.1-341-037-PEO-01,

e) Na altura do Km 55,75 do Oleoduto Tebar-Guararema, nas proximidades da estaca progressiva nº 1113 mais 29,5m, inicia-se uma faixa de terras, com 50m de largura e que se desenvolve por uma extensão de 159,00m, em meio a terreno alagado (taboa), ao fim do qual se desenvolve outra faixa de terras, sinuosa, também com 50m de largura e uma extensão desenvolvida de 244,50m, e que forma um ângulo aproximado de 90º00'00" com a faixa anterior, situando-se à margem direita da estrada Tebar-Selesópolis em torno do Km 69 da estrada que liga o Tebar a Salesópolis, essas faixas de terras, que somam uma extensão total de 403,50m, se localizam totalmente dentro do Sítio Francisco Martins Siqueira; a descrição está em consonância com a planta DE-849.1-341.037-PEO-01;

f) Na altura do Km 67,8 do Oleoduto de Guararema-Replan, considerando o sentido de Oleodotu de Guararema-Replan, desenvolve-se pelo seu lado direito uma faixa de 3,00m de largura. O eixo da faixa forma, inicialmente, com o eixo do Oleoduto, um ângulo de 70º02'06", a partir deste ponto, a referida faixa se desenvolve através de uma poligonal aberta, definida pelas seguintes extensões-medidas em seu eixo, e deflexões: 60,62m e 151º10'27'; 48,06m e 190º50'08"; 15,75m e 208º52'44"; 9,53m e 166º35'55"; 23,10m e 160º16'54"; 47,065m e 199º 51'55" e finalmente, 64,31m onde então termina. A descrição está em consonância com a planta DE-840.0-340.780-LEN-01;

g) Na altura do Km 69,8 do Oleoduto Guararema-Replan, considerando o sentido da Replan para Guararema, desenvolve-se pelo seu lado direito uma faixa de 3,00m de largura, inicialmente. O eixo da faixa forma inicialmente, com o eixo do Oleoduto em ângulo de 101º40'04"; a partir desse ponto a referida faixa se desenvolve através de uma poligonal aberta, definida pelas seguintes extensões-medidas em seu eixo e deflexões: 6,84m e 155º22'11"; 17,11m e 228º31'03"; 36,06m e 183º25'13"; 28,80m e 130º35'41"; 5,73m e 221º44'16"; 31,80m e 196º40'59"; percorre mais 6,50m e a partir deste ponto, seguindo o mesmo alinhamento anterior cobre uma extensão de 51,41m, onde termina. A descrição está em consonância com a planta DE-849.0-340.780-LEN-04;

h) Na altura do Km 86,8 do Oleoduto Guararema-Replan, considerando o sentrido de Guararema para a Replan, desenvolve-se pelo seu lado direito uma faixa de 3,00m de largura, totalmente dentro de uma propriedade rural. O eixo da faixa forma, inicialmente, com o eixo do Oleoduto um ângulo de 83º01'57"; a partir deste ponto, a referida faixa se desenvolve através de uma poligonal aberta definida pelas seguintes extensões-medidas em seu eixo e deflexões: 55,35m e 158º10'41"; 49,04m e 200º07'59"; 12,06m e 189º04'45"; 17,62m e 196º37'41"; 22,77m e, finalmente, 49,64m onde termina. A descrição está em consonância com a planta DE-849.0-340.780-DEN-03;

i) Na altura do Km 99,80 do Oleoduto Guararema-Replan, considerando o sentido Replan para Guararema, desenvolve-se pelo seu lado direito uma faixa de 3,00m de largura, totalmente dentro de Sítio Yano. O eixo na faixa forma com o eixo do Oleoduto, um ângulo de 57º11'13" e se estende por uma extensão de 185,10m, onde, então, termina. A descrição está em consonância com a planta DE-849.0-340.780-LEN-02.

Art. 2º - A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º - A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá inclusive, alegar urgência da medida para efeito da prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei número 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki