Decreto nº 77.442, de 14 de abril de 1976
Dispõe sobre a retificação de enquadramento de servidores do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 3.780, de 12 de julho de 1960; 4.069, de 11 de junho de 1962; e 4.203, de 7 de fevereiro de 1963, bem como o que consta do Processo DASP nº 3.108-76,
Decreta:
Art. 1º - Fica retificado, na forma da relação anexa, o enquadramento dos cargos, funções e empregos no Quadro de Pessoal do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos, aprovado pelos Decretos nºs 51.907, de 19 de abril de 1963; 55.280, de 22 de dezembro de 1964; e 54.100, de 6 de agosto de 1964, e 60.477, de 14 de março de 1967, os quais forma alterados pelos Decretos nºs 55.078, de 25 de novembro de 1964; 59.611, de 30 de novembro de 1966; 61.787, de 28 de novembro de 1967; 63.421, de 14 de outubro de 1968; 63.733, de 5 de dezembro de 1968; 66.030, de 31 de dezembro de 1969; 66.233, de 18 de fevereiro de 1970, e 71.538, de 13 de dezembro de 1972.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, ficam revistos os quantitativos das séries de classes e classes singulares abrangidas, constantes dos anexos aprovados pelos decretos acima mencionados.
Art. 2º - Os efeitos financeiros resultantes da aplicação deste Decreto vigoram:
a) a partir de 1º de julho de 1960, para o pessoal enquadrado com base no artigo 19 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960;
b) a partir de 15 de junho de 1962, para os servidores beneficiados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962;
c) a partir de 8 de fevereiro de 1963, para os funcionários atingidos pela lei nº 4.203, de 7 de fevereiro de 1963.
Art. 3º - Os servidores amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, que em 15 de junho de 1962 eram ainda menores de 18 anos, serão considerados enquadrados na situação funcional em que figuram na relação referida no artigo 1º deste Decreto a partir da data em que cada um adquiriu a condição de eleitor e, quando dor o caso, cumpriu suas obrigações militares, conforme comprovação a ser feita pelo Órgão de Pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 4º - Este Decreto não homologa situações que em virtude de sindicâncias ou inquérito administrativo venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.
Art. 5º - O Órgão de Pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos apostilará os títulos dos servidores alcançados por este Decreto ou expedirá ato declaratório da respectiva situação funcional, como observância do disposto no artigo 99 do texto aprovado pela Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.
Art. 6º - As despesas com a execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Empresa de Correios e Telégrafos.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Euclides Quandt de Oliveira
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EX-DEPARTAMENTOS DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS
QUADRO DE PESSOAL
PARTE PERMANENTE
(Lei 3.780, de 12 de julho de 1960)
Decretos n° 59.611, de 30-11-66 - Suplemento ao Diário Oficial de 12 de dezembro de 1966, 66.233, de 18 de dezembro de 1970 - Diário Oficial e 25 de fevereiro de 1970 e 71.538, de 13 de dezembro de 1972 - Diário Oficial 14-12-72.
Série de Classes: Carteiro
Código: CT - 203.12.B
5.993 Cargos
Inclusão
....................................................................................................................................................
5.998 - José de Souza - matrícula 2.041.884
Código: 203.10.A
7.705 Cargos (3.396 Vagos)
Exclusão
....................................................................................................................................................
2.655 - Pedro Gomes Carneiro
....................................................................................................................................................
Decretos nºs 59.611, de 30 de novembro de 1966 - Suplemento ao Diário Oficial de 12-12-66 e 66.233, de 18-2-70 - Diário Oficial de 25 de fevereiro de 1970.
Classe: Estafeta
Código: CT - 204.7
1.981 Cargos - 73 Vagos
Inclusão
1.651 - Eliezer Silvestre da Silva
1.907 - Jair Pinto Rodrigues
1.098 - Antonio Faria
Exclusão
1.651 - Ayrton de Paula Ribeiro
Decreto n° 51.907, de 19 de abril de 1963 - Suplemento ao Diário Oficial de 2-5-63
Classe: Manipulante de Telégrafo
Código: CT - 210.10
919 Cargos (56 Vagos)
Exclusão
653 - José da Costa Sarmento
Decreto 55.280, de 22 de dezembro de 1964 - Diário Oficial de 30 de dezembro de 1964
Classe: Guarda-Fios
Código: CT - 212.10
2.853 Cargos (260 Vagos)
Exclusão
2.380 - Serapião Pereira dos Santos
2.388 - Marcionílio Rodrigues Coelho
Decreto n° 55.078, de 21 de novembro de 1964 - Diário Oficial de 7 de dezembro de 1964
Classe: Servente
Código: GL- 104.5
1.589 Cargos (1.068 Vagos)
Exclusão
88 - Geny Ruas Gama
QUADRO DE PESSOAL
PARTE ESPECIAL
(Lei 4.069, de 11 de junho de 1962)
Decretos 66.233, de 18 de fevereiro de 1970 - Diário Oficial de 25 de fevereiro de 1970 e 71.538, de 13 de dezembro de 1972 - Diário Oficial de 14-12-72
Série de Classes: Agente Postal
Código: CT - 205.9.A
1.073 Cargos
Inclusão
1.073 - Zita Kreusch Sezerino
Série de Classes: Condutor de Malas
Código: CT - 213.7.A
1.062 Cargos
Exclusão
155 - Erasmo Braga
689 - José Raimundo de Oliveira
717 - José Guedes da Silva
764 - Constantino Siqueira dos Santos
Inclusão
155 - Raimundo dos Santos - Matrícula 2.154.429
689 - Manoel Messias de Oliveira - Matrícula 2.206.269
764 - Adiel Ferreira do Nascimento
817 - Aécio Cloves Pimentel Mattos
1.034 - Ana Maria Rosseto
1.035 - Antonio Candido da Silva
1.036 - Antonio Leite Serpa
1.037 - Antonio Pires Camargo
1.038 - Benedito Clovis da Silva Rangel
1.039 - Clemildo dos Santos
1.040 - Cleocir Seixas dos Santos
1.041 - Deusdete Lima Brandão
1.042 - Élcio Costa Nascimento
1.043 - Ernani Teixeira
1.044 - Ernesto do Nascimento Ferreira
1.045 - Franscisco Bartolomeu Lino
1.046 - Francisco Osmundo Capinarr
1.047 - Gilberto Freitas Barra
1.048 - Hélio Regis Santana
1.049 - Hilberto Lima Lopes
1.050 - Jorge Loreno da Silva
1.051 - José Edivaldo Mauro
1.052 - Liani Delsi dos Santos
1.053 - Lucio Flávio Morgado
1.054 - Luiz Carlos Costa
1.055 - Luiz Gonzaga Higino
1.056 - Mac Arthur Viana
1.057 - Manoel Messias de Oliveira - Matrícula n° 2.253.457
1.058 - Oswaldo de Abreu Mesquita
1.059 - Paulo Alves dos Santos
1.060 - Pedro Mendes Farias
1.061 - Saul Claudio Maschio
1.062 - Silvio Raimundo Ribeiro
Decreto n° 66.233, de 18 de fevereiro de 1970 - Diário Oficial de 25 de fevereiro de 1970.
Série de Classes: Vendedor de Selos
Código: CT - 215.12.C
572 Cargos
Inclusão
571 - Eldo Pereira da Silva
572 - Núbia Durães Fernandes
Classe:Mensageiro
Código: GL - 305.1
10 Cargos
Exclusão
1 - Ana Maria Rossetto
2 - Antonio Candido da Silva
3 - Antonio Leite Sarpa
4 - Antonio Pires Camargo
5 - Clemildo dos Santos
6 - Ernani Teixeira
9 - José Edvaldo Mauro
10 - Lucio Flavio Morgado
12 - Luiz Carlos Costa
13 - Luiz Gonzaga Higino
14 - Mac Arthur Viana
15 - Oswaldo de Abreu Mesquita
16 - Pedro Mendes de Farias
20 - Francisco Osmundo Capinam
21 - Adiel Ferreira
22 - Aécio Clovis Pimentel Matos
23 - Benedito Carlos da Silva Rangel
24 - Cleocir Seixas dos Santos
25 - Elcio Costa Nascimento
26 - Ernesto do Nascimento Ferreira
27 - Liani Delsi Klein
28 - Saul Claudio Naschio
29 - Hilberto Lima Lopes
31 - Deusdeth Lima Brandão
33 - Silvio Raimundo Ribeiro
36 - Jorge Loreno da Silva
37 - Francisco Bartolomeu Lino
38 - Hélio Regis Santana
39 - Paulo Alves Santos
QUADRO DE PESSOAL
PARTE PERMANENTE
(Lei n° 4.203, de 7 de fevereiro de 1963)
Decretos n°s 60.030, de 31 de dezembro de 1969 - Suplemento de Diário Oficial de 31 de dezembro de 1969 e 71.538, de 13 dezembro de 1972 - Diário Oficial de 14 de dezembro de 1972
Série de Classes: Postalista.
Código: CT - 202.12.A
3.519 Cargos
Exclusão
1.142 - Geraldo Monteiro
Série de Classe: Agente Postal
Código: CT - 205.12.A
1.654 Cargos (93 vagos)
Exclusão
974 - Alberto Geraldo Queiroz
1.166 - Heli Miranda Andrade
1.230 - Jonas Tadeu Climaco Souza Mantena
1.234 - Jório Bezerra Cabral
1.250 - José Expedito Meira Pires
1.256 - José Gomes de Oliveira
1.266 - José Jarbas Mendonça
1.403 - Maria Ferreira de Souza
1.451 - Maria Schleder de Almeida
1.560 - Pedro Alves Ferreira
Série de Classes: Operador Postal
Código: CT - 206.8.B
1.487 - Cargos
Exclusão
921 - Teresinha Teixeira de Carvalho Leite
Inclusão
921 - Irene Saraiva Rocha
Código: CT - 206.6.A
1.913 Cargos (254 vagos)
Inclusão
1.659 - Elza de Almeida Dias
QUADRO DE PESSOAL
PARTE ESPECIAL
(Lei n° 4.203, de 7 de fevereiro de 1963)
Decreto n° 71.538, de 13 de dezembro de 1972 - Diário Oficial de 14 de dezembro de 1972 - Diário Oficial de 14 de dezembro de 1972
Série de Classes: Agente Postal
Código: CT - 205.12.A
1.073 Cargos
Inclusão
1.072 - Zita Kreuch Sezerino
1.073 - Maria Schleder de Almeida