Decreto nº 77.442, de 14 de abril de 1976

Dispõe sobre a retificação de enquadramento de servidores do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 3.780, de 12 de julho de 1960; 4.069, de 11 de junho de 1962; e 4.203, de 7 de fevereiro de 1963, bem como o que consta do Processo DASP nº 3.108-76,

Decreta:

Art. 1º - Fica retificado, na forma da relação anexa, o enquadramento dos cargos, funções e empregos no Quadro de Pessoal do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos, aprovado pelos Decretos nºs 51.907, de 19 de abril de 1963; 55.280, de 22 de dezembro de 1964; e 54.100, de 6 de agosto de 1964, e 60.477, de 14 de março de 1967, os quais forma alterados pelos Decretos nºs 55.078, de 25 de novembro de 1964; 59.611, de 30 de novembro de 1966; 61.787, de 28 de novembro de 1967; 63.421, de 14 de outubro de 1968; 63.733, de 5 de dezembro de 1968; 66.030, de 31 de dezembro de 1969; 66.233, de 18 de fevereiro de 1970, e 71.538, de 13 de dezembro de 1972.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, ficam revistos os quantitativos das séries de classes e classes singulares abrangidas, constantes dos anexos aprovados pelos decretos acima mencionados.

Art. 2º - Os efeitos financeiros resultantes da aplicação deste Decreto vigoram:

a) a partir de 1º de julho de 1960, para o pessoal enquadrado com base no artigo 19 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960;

b) a partir de 15 de junho de 1962, para os servidores beneficiados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962;

c) a partir de 8 de fevereiro de 1963, para os funcionários atingidos pela lei nº 4.203, de 7 de fevereiro de 1963.

Art. 3º - Os servidores amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, que em 15 de junho de 1962 eram ainda menores de 18 anos, serão considerados enquadrados na situação funcional em que figuram na relação referida no artigo 1º deste Decreto a partir da data em que cada um adquiriu a condição de eleitor e, quando dor o caso, cumpriu suas obrigações militares, conforme comprovação a ser feita pelo Órgão de Pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Art. 4º - Este Decreto não homologa situações que em virtude de sindicâncias ou inquérito administrativo venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.

Art. 5º - O Órgão de Pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos apostilará os títulos dos servidores alcançados por este Decreto ou expedirá ato declaratório da respectiva situação funcional, como observância do disposto no artigo 99 do texto aprovado pela Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.

Art. 6º - As despesas com a execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Empresa de Correios e Telégrafos.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Euclides Quandt de Oliveira

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EX-DEPARTAMENTOS DOS CORREIOS E  TELÉGRAFOS

QUADRO DE PESSOAL

PARTE PERMANENTE

(Lei 3.780, de 12 de julho de 1960)

Decretos n° 59.611, de 30-11-66 - Suplemento ao Diário Oficial de 12 de dezembro de 1966, 66.233, de 18 de dezembro de 1970 -  Diário Oficial e 25 de fevereiro de 1970 e 71.538, de 13 de dezembro de 1972 - Diário Oficial 14-12-72.

Série de Classes: Carteiro

Código: CT - 203.12.B

5.993 Cargos

Inclusão

....................................................................................................................................................

5.998 - José de Souza - matrícula 2.041.884

Código: 203.10.A

7.705 Cargos (3.396 Vagos)

Exclusão

....................................................................................................................................................

2.655 - Pedro Gomes Carneiro

....................................................................................................................................................

Decretos nºs 59.611, de 30 de novembro de 1966 - Suplemento ao Diário Oficial de 12-12-66 e 66.233, de 18-2-70 - Diário Oficial de 25 de fevereiro de 1970.

Classe: Estafeta

Código: CT - 204.7

1.981 Cargos - 73 Vagos

Inclusão

1.651 - Eliezer Silvestre da Silva

1.907 - Jair Pinto Rodrigues

1.098 - Antonio Faria

Exclusão

1.651 - Ayrton de Paula Ribeiro

Decreto n° 51.907, de 19 de abril de 1963 - Suplemento  ao Diário Oficial de 2-5-63

Classe: Manipulante de Telégrafo

Código: CT - 210.10

919 Cargos (56 Vagos)

Exclusão

653 - José da Costa Sarmento

Decreto 55.280, de 22 de dezembro de 1964 - Diário Oficial  de 30 de dezembro de 1964

Classe: Guarda-Fios

Código: CT - 212.10

2.853 Cargos (260 Vagos)

Exclusão

2.380 - Serapião Pereira dos Santos

2.388 - Marcionílio Rodrigues Coelho

Decreto n° 55.078, de 21 de novembro de 1964 - Diário Oficial de 7 de dezembro de 1964

Classe: Servente

Código: GL- 104.5

1.589 Cargos (1.068 Vagos)

Exclusão

88 - Geny Ruas Gama

QUADRO DE PESSOAL

PARTE ESPECIAL

(Lei 4.069, de 11 de junho de 1962)

Decretos 66.233, de 18 de fevereiro de 1970 - Diário Oficial de 25 de fevereiro de 1970 e 71.538, de 13 de dezembro de 1972 - Diário Oficial de 14-12-72

Série de Classes: Agente Postal

Código: CT - 205.9.A

1.073 Cargos

Inclusão

1.073 - Zita Kreusch Sezerino

Série de Classes: Condutor de Malas

Código: CT - 213.7.A

1.062 Cargos

Exclusão

155 - Erasmo Braga

689 - José Raimundo de Oliveira

717 - José Guedes da Silva

764 - Constantino Siqueira dos Santos

Inclusão

155 - Raimundo dos Santos - Matrícula 2.154.429

689 - Manoel Messias de Oliveira - Matrícula 2.206.269

764 -  Adiel Ferreira do Nascimento

817 - Aécio Cloves Pimentel Mattos

1.034 - Ana Maria Rosseto

1.035 - Antonio Candido da Silva

1.036 - Antonio Leite Serpa

1.037 - Antonio Pires Camargo

1.038 - Benedito Clovis da Silva Rangel

1.039 - Clemildo dos Santos

1.040 - Cleocir Seixas dos Santos

1.041 - Deusdete Lima Brandão

1.042 - Élcio Costa Nascimento

1.043 - Ernani Teixeira

1.044 - Ernesto do Nascimento Ferreira

1.045 - Franscisco Bartolomeu Lino

1.046 - Francisco Osmundo Capinarr

1.047 - Gilberto Freitas Barra

1.048 - Hélio Regis Santana

1.049 - Hilberto Lima Lopes

1.050 - Jorge Loreno da Silva

1.051 - José Edivaldo Mauro

1.052 - Liani Delsi dos Santos

1.053 - Lucio Flávio Morgado

1.054 - Luiz Carlos Costa

1.055 - Luiz Gonzaga Higino

1.056 - Mac Arthur Viana

1.057 - Manoel Messias de Oliveira - Matrícula n° 2.253.457

1.058 - Oswaldo de Abreu Mesquita

1.059 - Paulo Alves dos Santos

1.060 - Pedro Mendes Farias

1.061 - Saul Claudio Maschio

1.062 - Silvio Raimundo Ribeiro

Decreto n° 66.233, de 18 de fevereiro de 1970 - Diário Oficial de 25 de fevereiro de 1970.

Série de Classes: Vendedor de Selos

Código: CT - 215.12.C

572 Cargos

Inclusão

571 - Eldo Pereira da Silva

572 - Núbia Durães Fernandes

Classe:Mensageiro

Código: GL - 305.1

10 Cargos

Exclusão

1 - Ana Maria Rossetto

2 - Antonio Candido da Silva

3 - Antonio Leite Sarpa

4 - Antonio Pires Camargo

5 - Clemildo dos Santos

6 - Ernani Teixeira

9 - José Edvaldo Mauro

10 - Lucio Flavio Morgado

12 - Luiz Carlos Costa

13 - Luiz Gonzaga Higino

14 - Mac Arthur Viana

15 - Oswaldo de Abreu Mesquita

16 - Pedro Mendes de Farias

20 - Francisco Osmundo Capinam

21 - Adiel Ferreira

22 - Aécio Clovis Pimentel Matos

23 - Benedito Carlos da Silva Rangel

24 - Cleocir Seixas dos Santos

25 - Elcio Costa Nascimento

26 - Ernesto do Nascimento Ferreira

27 - Liani Delsi Klein

28 - Saul Claudio Naschio

29 - Hilberto Lima Lopes

31 - Deusdeth Lima Brandão

33 - Silvio Raimundo Ribeiro

36 - Jorge Loreno da Silva

37 - Francisco Bartolomeu Lino

38 - Hélio Regis Santana

39 - Paulo Alves Santos

QUADRO DE PESSOAL

PARTE PERMANENTE

(Lei n° 4.203, de 7 de fevereiro de 1963)

Decretos n°s 60.030, de 31 de dezembro de 1969 - Suplemento de Diário Oficial de 31 de dezembro de 1969 e 71.538, de 13 dezembro de 1972 - Diário Oficial de 14 de dezembro de 1972

Série de Classes: Postalista.

Código: CT - 202.12.A

3.519 Cargos

Exclusão

1.142 -   Geraldo Monteiro

Série de Classe: Agente Postal

Código: CT - 205.12.A

1.654 Cargos (93 vagos)

Exclusão

974 - Alberto Geraldo Queiroz

1.166 - Heli Miranda Andrade

1.230 - Jonas Tadeu Climaco Souza Mantena

1.234 - Jório Bezerra Cabral

1.250 - José Expedito Meira Pires

1.256 - José Gomes de Oliveira

1.266 - José Jarbas Mendonça

1.403 - Maria Ferreira de Souza

1.451 - Maria Schleder de Almeida

1.560 - Pedro Alves Ferreira

Série de Classes: Operador Postal

Código: CT - 206.8.B

1.487 - Cargos

Exclusão

921 - Teresinha Teixeira de Carvalho Leite

Inclusão

921 - Irene Saraiva Rocha

Código: CT - 206.6.A

1.913 Cargos (254 vagos)

Inclusão

1.659 - Elza de Almeida Dias

QUADRO DE PESSOAL

PARTE ESPECIAL

(Lei n° 4.203, de 7 de fevereiro  de 1963)

Decreto n° 71.538, de 13 de dezembro de 1972 - Diário Oficial de 14 de dezembro de 1972 - Diário Oficial de 14 de dezembro de 1972

Série de Classes: Agente Postal

Código: CT - 205.12.A

1.073 Cargos

Inclusão

1.072 - Zita Kreuch Sezerino

1.073 - Maria Schleder de Almeida