DECRETO Nº 77.448 - 14 DE ABRIL DE 1976

Autoriza a cessão sob o regime de aforamento, dos terrenos de marinha e acrescidos, situados no Município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o Serviço do Patrimônio da União - SPU a ceder, sob o regime de aforamento, à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, terrenos de marinha ou acrescidos, situados no Município de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina, destinados à construção do Oleoduto Santa Catarina/Paraná (OSPAR), perfazendo um total de 35.687,60m², assinalado na Planta OBRA 506-100-09-02, constante do Processo MME nº 602.644-75:

I - Área, de forma retangular, de 12.077,80m², caracterizada pelos títulos Áreas: "A", "B" e "C";

II - Área, de forma de paralelograma, com 20,00m de largura e 217,99m de comprimento, de 4.359,80m², com título "Leito de Anodos", cuja diretriz é definida pelos pontos a1, a2 e a4 de Coordenadas U.T.M;

III - Área de 19.250,00m², dentro do retângulo definido pelos pontos P1, P2, P3 e P4 de Coordenadas U.T.M.

Art. 2º A área de que trata o inciso I do art. 1º tem as seguintes definições:

I - Área "A" - faixa com extensão de 209,08m e largura de 20,00m, perfazendo um área de 4.181,60m² definida pelos pontos A1, A2, A3 e A4, de Coordenadas U.T.M.:

N - 7.101.815,928

N - 7.101.831,976

A1

A2

E - 743.166,849

E - 743.178,785

N - 7.101.691,152

N - 7.101.707,200

A3

A4

E - 743.334,618

E - 743.346,554

II - Área "B" - faixa com extensão e largura de 20,00m, perfazendo uma área de 3.376,40m², definida pelos pontos B1, B2, B3 e B4 de Coordenadas U.T.M.:

N - 7.101.236,393

N - 7.101.254,335

B1

B2

E - 743.709.902

E - 743.718,738

N - 7.101.169,956

N - 7.101.187,898

B3

B4

E - 743.854,100

E - 743.873,936

III - Área "C" - faixa com extensão de 225,99m e largura de 20,00m, perfazendo uma área de 4.519,80m², cuja diretriz é definida pelos pontos C1, C2, C3 e C4 de Coordenadas U.T.M.:

N - 7.100.521,186

N - 7.100.535,346

C1

C2

E - 744.633,149

E - 744.647,273

N - 7.100.361,175

N - 7.100.375,335

C3

C4

E - 744.792,750

E - 744.806,874

Art. 3º A área de que trata o inciso II do art. 1º é definida pelos pontos a1, a2, a3 e a4 de Coordenadas U.T.M.

N - 7.101.707,018

N - 7.101.719,395

a1

a2

E - 743.314,464

E - 743.297,822

N - 7.101.585,256

N - 7.101.572,379

a3

a4

E - 743.125,979

E - 743.142,621

Art. 4º A área de trata o inciso III do art. 1º está referida por áreas "a", "b", "c", respectivamente com 5.200,00, 7.350,00 e 6.700,00m², definindo-se pelos pontos P1, P2, P3 e P4 de Coordenadas U.T.M.:

N - 7.097.500,00

N - 7.097.800,000

P1

P2

E - 750.200,00

E - 750.200,000

N - 7.097.800,00

N - 7.097.500,000

P3

P4

E - 749.750,000

E - 749.750,000

Art. 5º Os terrenos de marinha ou acrescidos a que se refere o artigo 1º destinam-se:

I - As áreas constantes dos incisos I e II a complementar a faixa de terras objeto de desapropriação em favor da Sociedade através do Decreto nº 72.770, de 6 de setembro de 1973;

II - A área constante do inciso III;

a) Área "a", à construção do acesso ao atracadouro do Terminal de São Francisco do Sul;

b) Área "b", à construção das instalações administrativas e de apoio do Atracadouro;

c) Área "c", à construção do molhe.

Art. 6º As obras previstas para as áreas que se refere este Decreto deverão ser iniciadas no prazo de 30 (trinta) dias e concluídas até 31 de dezembro de 1976.

Art. 7º A PETROBRÁS recolherá aos cofres do Tesouro Nacional o valor do domínio útil dos terrenos a ser fixado à época da outorga do contrato de cessão e se obrigará ao pagamento do foro respectivo.

Art. 8º A presente cessão tornar-se-á nula, sem direito a indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se aos terrenos no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado no livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1976; 155º Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 77.448 - 14 DE ABRIL DE 1976

Autoriza a cessão sob o regime de aforamento, dos terrenos de marinha e acrescidos, situados no Município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina.

(Publicado no Diário Oficial de 19 de abril de 1976)

Na página 4.906, 1ª coluna, nas assinaturas.

Onde se lê:

Ernesto Geisel

Leia-se:

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki