Decreto nº 77.460 - de 19 de abril de 1976
Cria a Comissão para Estudos e Análise da Formação e Carreira dos Oficiais e Praças da Marinha, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 33 do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica criada, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, a Comissão para Estudos e Análise da Formação e Carreira dos Oficiais e Praças da Marinha (CEAFCOPM), com sede no Rio de Janeiro, de caráter temporário, subordinada diretamente ao Ministro da Marinha, sob a presidência de um Oficial-General do Corpo da Armada, com a finalidade de estudar e analisar a formação e a carreira do pessoal da Marinha e propor medidas visando o seu aprimoramento.
Art. 2º A Comissão para Estudos e Análise da Formação e Carreira dos Oficiais e Praças da Marinha, dirigida por um Presidente, é constituída de três (3) Oficiais Superiores.
Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão para Estudos e Análise da Formação e Carreira dos Oficiais e Praças da Marinha serão secretariados por um Secretário.
Art. 3º O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning