DECRETO Nº 77.479 - DE 23 DE ABRIL DE 1976

Autoriza o registro, em nome da União Federal, dos imóveis que menciona situados na cidade de Guajará-Mirim, Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterado pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, dos imóveis situados na cidade de Guajará-Mirim, Território Federal de Rondônia, ocupados nos últimos vinte anos sem interrupção nem oposição, por unidades do Ministério do Exército, a seguir discriminados:

a) terreno urbano situado na Avenida Doutor Mendonça Lima - Quadra 32 - Lotes 1 a 20, com a área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados, confrontando ao Norte com a Avenida Manoel Murtinho numa extensão de 100,00m; ao Sul com a Avenida Benjamin Constant (antiga 15 de Agosto) numa extensão de 100,00m; a Leste com a Avenida 15 de Novembro numa extensão de 100,00m e a Oeste com a Avenida Mendonça Lima numa extensão de 100,00m;

b) terreno urbano situado na Avenida Leopoldo Matos - Quadra 30 - Lote 18, com a área de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), confrontando ao Norte com o Lote 20 numa extensão de 50,00m; ao Sul com o Lote 16 numa extensão de 50,00m; a Leste com a Avenida Leopoldo Matos numa extensão de 10,0m e a Oeste com o Lote 17, aforado por Tereza Romires, numa extensão de 10,00m;

c) terreno urbano situado na Avenida Mendonça Lima - Quadra 40 - Lotes 1 a 20, com a área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), confrontando ao Norte com a Avenida Pedro Segundo numa extensão de 100,00m; ao Sul com a Avenida Manoel Murtinho, numa extensão de 100,00m; a Leste com a Avenida 15 de Novembro numa extensão de 100,00m e a Oeste com a Avenida Mendonça Lima numa extensão de 100,00m;

d) terreno urbano situado na Avenida Benjamin Constant sem número - Quadra 23 - Lote 12, com a área de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), confrontando ao Norte com a Avenida Benjamin Constant numa extensão de 20,00m; ao Sul com o Lote 21 numa extensão de 20,00m; a Leste com a Avenida Mendonça Lima numa extensão de 20,00m e a Oeste com o Lote 13 numa extensão de 20,00m;

e) terreno urbano situado na Avenida Benjamin Constant sem número - Quadra 24 - Lote 3, com a área de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), confrontando ao Norte com a Avenida Benjamin Constant numa extensão de 20,00m; ao Sul com o Lote 19 numa extensão de 20,00m; a Leste com o Lote 18 uma extensão de 20,00m e a Oeste com a Avenida Mendonça Lima numa extensão de 20,00m, de acordo com os elementos constantes do processo protolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-48.484, de 1974.

Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo 1º pertencem à circunscrição judiciária do Cartório do Registro de Imóveis de Guajará-Mirim, Território Federal de Rondônia.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Sylvio Frota

José Carlos Soares Freire