DECRETO Nº 77.511 - DE 29 DE ABRIL DE 1976

Fixa o coeficiente de atualização monetária previsto na Lei nº 6.205 de 29 de abril de 1975 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o item III do artigo 81, da Constituição, e de acordo com o artigo 2º da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975,

decreta:

Art. 1º O coeficiente de atualização monetária a que se refere o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, será de 1,274 (um virgula duzentos e setenta e quatro), aplicável sobre os valores-padrão decorrentes de Decreto nº 75.504 de 8 de maio de 1975.

Parágrafo único. Os valores de referência a serem adotados em cada região, já atualizados na forma do caput deste artigo, constam da tabela que acompanha o presente Decreto.

Art. 2º O coeficiente fixado no artigo 1º deste Decreto aplica-se, inclusive, às penas pecuniárias prevista em lei e aos valores mínimos estabelecidos para alçada e recursos para os Tribunais.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de maio de 1976, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

Elcio Costa Couto

TABELA