DECRETO Nº 77.513 -DE 29 DE ABRIL DE 1976

Revoga o Decreto nº 968, de 7 de maio de 1962, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.229, de 17 de julho de 1975,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 968, de 7 de maio de 1962.

Art. 2º O Ministro de Estado da Saúde expedirá as Normas Técnicas a serem observadas no controle da Hanseníase.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Paulo de Almeida Machado