DECRETO Nº 77.538, DE 3 DE MAIO DE 1976

Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 1, do Decreto nº 66.118, de 26 de janeiro de 1970, que regulamenta a Loteria Esportiva Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O § 1º do artigo 1º do Decreto nº 66.118, de 26 de janeiro de 1970, passa a ter a seguinte redação:

"§ 1º Considera-se concurso para os efeitos deste Decreto, o conjunto de prognósticos sobre o resultado de uma ou mais competições esportivas, nacionais ou internacionais, com realização prevista para data prefixada, na forma da Norma Geral dos Concursos."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen