DECRETO Nº 77.548, DE 4 DE MAIO DE 1976

Altera dispositivos do Decreto número 66.332, de 17 de março de 1970 e dá outras Providências.

O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Parágrafo Único do artigo 1º do Decreto número 66.332, de 17 de março de 1970.

Art. 2º A Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL poderá assumir até 52,5% (cinqüenta e dois e meio por cento) do total dos encargos do Programa de Centrais decorrentes dos contratos celebrados entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE e   as Centrais de Abastecimento, dele integrantes.

Parágrafo único. Na ocorrência do disposto  neste artigo, os recursos serão aplicados para participação da Companhia  Brasileira de Alimentos - COBAL, em aumento de capital social das Centrais beneficiadas.

Art. 3º Caberá ao Ministério da agricultura adotar, nas épocas próprias, as providências necessárias no sentido de assegurar os recursos orçamentários indispensáveis ao atendimento dos encargos assumidos pela Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL junto às centrais de Abastecimento, no aumento de capital a que refere o parágrafo único do artigo anterior.

Art. 4 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Brasília, 4 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Adalberto P. Santos

Paulo Afonso Romano

João Paulo dos Reis Velloso