DECRETO Nº 77.608 - DE 13 DE MAIO DE 1976
Outorga concessão, a Amazônia Mineração S.A. - AMZA, de construção, uso e gozo, sem ônus para União, de uma estrada de ferro, entre a Serra dos Carajás, no Estado do Pará, e a Baía de São Marcos, no Estado do Maranhão, nos termos das cláusulas de contrato a ser celebrado entre o Ministro dos Transportes e aquela empresa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, alínea d, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada à Amazônia Mineração S.A. - AMZA, sociedade anônima brasileira, com sede em Belém, no Estado do Pará, concessão de construção, uso e gozo, sem ônus para a União:
a) De uma estrada de ferro, de cunho preponderantemente industrial, destinada, principalmente, ao transporte de minério de ferro, entre a Serra dos Carajás, a sudoeste de Belém, no Estado do Pará e o Terminal Marítimo a ser construído na Ponta da Madeira, na Baía de São Marcos, a noroeste de São Luís, no Estado do Maranhão;
b) Dos ramais que forem necessários para que a referida estrada atenda a seus objetivos.
Art. 2º Esta concessão é outorgada nos termos das cláusulas constantes de contrato a ser firmado entre o Ministro dos Transportes e a empresa Amazônia Mineração S.A. - AMZA.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Dirceu Araújo Nogueira
Shigeaki Ueki