DECRETO Nº 77.609, DE 17 DE MAIO DE 1976

Cancela a autorização concedida à Westinghouse Electric Company S.A., para funcionar na República Federal do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MIC - 106.728-75,

DECRETA:

Art. 1º Fica cancelada, a pedido, a autorização concedida a Westinghouse Electric Company S.A., sediada em Pittsburgh, Estado da Pensylvania, Estados Unidos da América, pelos Decretos números 481, de 5 de janeiro de 1962; 56.877, de 16 de setembro de 1965; 60.850, de 9 de junho de 1967 e 63.232, de 12 de setembro de 1968 para funcionar no Brasil, com o objetivo social de negociar, por qualquer modo, com quaisquer produtos de utilidade, mercadorias, maquinarias, aparelhos elétricos e outros artigos do comércio.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Severo Fagundes Gomes

TRADUÇÃO N° 11.384

Certifico e dou fé, para os fins de direito, que nesta data foi-me presente um documento, escrito no idioma inglês, o qual era do teor seguinte:

Tradução

Ata da Reunião da Diretoria da Westinghouse Eletric Company S.A., realizada no Banco Popular Center, sala 901, Hato Rey, Porto Rico, em 27 de junho de 1975, às 17,30 horas.

Presentes: - os senhores W. Keogh, J.R.White e J.T. Sullivan. Em moção devidamente feita e  apoiada, o Sr. W. Keogh foi nomeado Presidente da reunião e o Sr. J.R.White foi nomeado Secretário da Reunião.

O Senhor Keogh chamou a reunião à ordem e presidiu.

Em moção devidamente feita e apoiada, a Ata da Reunião anterior da Diretoria foi apresentada e aprovada.

Em moção devidamente feita e apoiada, as seguintes resoluções foram adotadas:

Resolveram: - Que a filial desta empresa anteriormente existente no Brasil seja dissolvida a que os bens da mesma sejam transferidos para a Westinghouse do Brasil Serviços Limitada em troca pela emissão de ações da mesma e de acordo com o artigo II.

Resolveram ainda que Daniel S. Wilcox e Robert º Heinemann, Diretores desta Empresa ou qualquer deles sejam, e pelo presente estão autorizados a praticar todos os atos necessários ou convenientes para o cumprimento do seguinte, inclusive, entre outros, a concessão de Procuração substancialmente como se segue:

(3ª página) A Westinghouse Eletric Company S.A., uma Sociedade devidamente estabelecida e existente nos termos das leis do Estado de Delaware, tendo sua dese em Gateway Center, Pittsburgh, Estado da Pensylvania, Estados Unidos da América, ora representada, por seu Presidente/Vice-Presidente, Daniel S. Wilcox e Robert O. Heinemann ou qualquer deles, através do presente nomeia e constitui José Martins Pinheiro Neto, Antonio Mendes, Horácio Piragibe Galvão, João Caio Goulart Penteado e Hélio Nicoletti, advogados brasileiros com escritório à rua Boa Vista, número 254 - 9° andar, na Cidade de São Paulo, Brasil, conjuntamente e cada um deles separadamente, seus procuradores e procurador para, por ela e em seu nome, praticar todos os atos e assinar todos e qualquer documentos que possam vir a ser exigidos para efetuar o fechamento e a liquidação das operações da Outorgante no Brasil.

Não havendo nenhum outro assunto, com moção devidamente feita e apoiada, a Reunião, encerrous-se. (ass.) J.R. White - Secretário.

Pelo presente certifico que o acima descrito é verdadeira cópia da Ata da Reunião da Diretoria da Westinghouse Eletric Company S.A ., realizada no 27° dia de junho de 1975. - Em San Juam de Puerto Rico, neste 1° dia de julho de 1975. - (ass.) - J.R. White, de Secretário - Certidão número 807 - Subscrito perante mim por J.R. White, de idade legal, casado (4ª página), Comunidade de Porto Rico - Departamento de Estado  - San Juan, Puerto Rico 00904, - Santiago Ortiz - Subsecretário de Estado da Comunidade de Porto Rico, pelo presente certifico: Que conforme evidência arquivada neste Departamento, Ruben B. Suares, cuja assinatura aparece no instrumento anexo, era no dia da mesma, e é atualmente, um Tabelião Público na e da Comunidade de Porto Rico, sua autoridade como tal estando arquivada e registrada neste Departamento. Certifico ainda, que a sua assinatura afixada ao instrumento acima é genuína. Em testemunho do que, eu aqui assinei e fixei o Grande Selo da Comunidade de Porto Rico, na cidade de San Juan, neste segundo dia de julho, um mil novecentos e setenta e cinco. (ass.) Santiago Ortiz - Subsecretário de Estado da Comunidade de Porto Rico. (Selo-Lacre dourado, impresso em relevo). - (Selo de vendas internas afixado ao pé do documento devidamente estampado com o carimbo de “cancelado”). (Carimbo do Consulado da República Federativa do Brasil em Miami).

(5ª página) e residente em San Juan, Porto Rico. Em San Juan, Porto Rico, neste 1° dia de julho, 1975. (ass.) Roberto B. Suarez - Tabelião Público (carimbo) Roberto R. Suarez - Advogado - Tabelião.

(1ª página - Em vernáculo:) Consulado do Brasil em Miami - Reconheço verdadeira a assinatura constante do documento anexo, de Santiago Ortiz, Subsecretário de Estado de Puerto Rico. E, para constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e vai autenticado côo o Selo de Armas deste Consulado. Para que este documento produza efeito no Brasil, deve a minha asssinatura ser por seu turno legalizada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou nas Repartições Fiscais da República - Miami, em 14 de julho de 1975 - (ass.) Luiz Lacerda - Cônsul - Tab. 54-C, U$$ 6,00 (Ddis Selos Consulares de Cr$ 3,00 cada, ambos devidamente estampados com o carimbo do Consulado da República Federativa do Brasil em Miami).

Reconhecimento da assinatura de Luiz Lacerda pela Secretaria de Estado das Relações Exteriores - Divisão Consular - em 30 de julho de 1975 pelo Chefe da Divisão Consular (ass. Ilegível) - Carimbo do Ministério das Relações Exteriores.

Reconhecimento da assinatura do Chefe da Divisão Consular do Ministério das Relações Exteriores, em 1° de agosto de 1975, pelo 16° Ofício da Cidade do Rio de Janeiro. (ass. Ilegível).

Em fé do que, firmo a presente tradução.

São Paulo, 8 de agosto de 1975. - Tuyosi Oixaxa, Tradutor Público.

(N° 1.726 - 13.6.76 - Cr$ 210,00)