DECRETO Nº 77.756, DE 7 DE JUNHO DE 1976.
Autoriza a contratação de empréstimo em moeda estrangeira, para o fim que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a contratar, em nome da União, operação de crédito externo até o montante de US$ 40,000.000 (quarenta milhões de dólares), com o Banco do Internacional para Reconstrução de Desenvolvimento - BIRD, destinado a financiar um Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA).
Art. 2º A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMPRAPA) fica autorizada a representar a União nos atos relacionados com execução do projeto previsto no contrato e a receber os recursos provenientes da operação de crédito.
Art. 3º O Ministério da Agricultura encarregar-se-á do serviço da correspondente divida, devendo incluir na sua proposta de orçamento, a previsão de recursos necessários ao pagamento dos compromissos que serão de responsabilidade do Tesouro Nacional.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ENERSTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso