DECRETO Nº 77950, DE 30 DE JUNHO DE 1976.

Reabre a Encargos Gerais da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 76.915, de 26 de dezembro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o disposto no artigo 62 § 4º, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Fica reaberto a Encargos Gerais da União, em favor dos Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), aberto pelo Decreto nº 796.915, de 26 de dezembro de 1976, sob a seguinte classificação;

 

 

Cr$ 1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2805

- Programas Especiais - Recursos sob Supervisão de Planejamento da Presidência da República/SEPLAN

 

2805.16910351.783

- Participação da União no Capital da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos

 

4.1.5.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

100.000.000

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1976, 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso