DECRETO Nº 77.978, DE 7 DE JULHO DE 1976.
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 77.318, de 22 de março de 1976, que autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia da União a operações de crédito externo a serem contratadas pela Mineração do Vale do Paranaíba S.A. - VALEP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e na forma do disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 77.318, de 22 de março de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia da União, na forma direta, para operações de crédito externo de até US$40.000.000.00 (quarenta milhões de dólares), a serem celebradas por Mineração Vale do Paranaíba S.A. - VALEP com o Export-Import Bank of the United States - EXIMBANK e bancos comerciais, dispensadas as contragarantias.
Art. 2º O produto das operações destina-se a auxiliar a implementação do "Projeto Fosfato" da referida empresa, na zona do Triângulo Mineiro, compreendendo a exploração de reservas fosfáticas de tapira e salitre, bem assim a pesquisa para aproveitamento de titânio, nióbio e terras raras."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen