DECRETO Nº 78.086, DE 19 DE JULHO DE 1976.
Renova o prazo da concessão para o uso exclusivo do aproveitamento da energia hidráulica de um desnível do rio Jaguari, outorga à empresa Nadir Figueiredo - Indústria e Comércio S. A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 80 do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e que consta do Processo número DAG 1.536, de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão outorgada à empresa Nadir Figueiredo - Indústria e Comércio S. A., pelo Decreto número 22.368, de 27 de dezembro de 1946, revalidado pelo Decreto número 26.405, de 4 de março de 1949, para o uso exclusivo do aproveitamento da energia hidráulica de um desnível do rio Jaguari, localizado na sede do Município de Pedreira, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Rodrigues Barbalho