DECRETO Nº 78.087, DE 19 DE JULHO DE 1976.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos com benfeitorias, necessários a implantação da subestação denominada "Otacílio Costa", da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. CELESC, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo número MME 700.322-76,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, 6 (seis) terrenos de propriedade particular, e respectivas benfeitorias, necessários à implantação da subestação denominada "Otacilio Costa", no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Os terrenos referidos no artigo anterior compreendem aqueles constantes da planta de situação número D-76/005, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo número MME 700.322-76, e assim descritos:

a) área de terra com 3.397,24m² (três mil, trezentos e noventa e sete metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados) de propriedade atribuída a João Maria de Souza, assim configurada: "partindo do ponto A1, com o rumo de 22º20'SE, localiza-se o ponto A2, com uma distância de 49,70m (quarenta e nove metros e setenta centímetros); deste ponto marca-se A04, com um ângulo interno de 90º00'e distância de 67,00m (sessenta e sete metros) deste ponto  interno  de 88º56'e distância de 80,60m (oitenta metros e sessenta centímetros); do ponto A3, localiza-se o ponto J, com um ângulo interno de 75º00', e distância de 3,40m (três metros e quarenta centímetros); deste ponto, marca-se o ponto i, com um ângulo interno de 104º12' e distância de 25,00m (vinte e cinco metros); do ponto i, localiza-se o ponto H, com um ângulo interno de 267º06' e distância de 12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros); deste ponto, marca-se H1, com um ângulo interno de 273º00' e distância de 10,00m (dez metros); deste ponto, marca-se o ponto A, com um ângulo interno de 72º39' e distância de 43,00m (quarenta e três metros); deste ponto, marca-se A1, com um ângulo interno de 199º07' e distância de 9,30 (nove metros e trinta centímetros). Do ponto A1 para o ponto A2, o ângulo interno é de 90º00' Confrontações: o alinhamento A1 - A2 localiza-se dentro da propriedade atribuída a João Maria de Souza, com uma distância de 49,70m (quarenta e nove metros e setenta centímetros); A2 - A4 localiza-se dentro da propriedade atribuída a João Maria de Souza, com uma distância de 67,00m (sessenta e sete metros); A4 - A3 localiza-se dentro da propriedade atribuída a João Maria de Souza, com uma distância de 80,60m (oitenta metros e sessenta centímetros); A3 - J faz divisa com uma rua projetada e a propriedade atribuída a João Maria de Souza, com uma distância de 3,40m (três metros e quarenta centímetros); J - i faz divisa com as propriedades atribuídas a João Maria de Souza e Jardelino Barbosa da Silva, com uma distância de 25,00m (vinte e cinco metros); i - H faz divisa com as propriedades atribuídas a João Maria de Souza e Jardelino Barbosa da Silva, com uma distância de 12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros); H - H1 faz divisa com as propriedades atribuídas a João Maria de Souza e Jardelino Barbosa da Silva, com uma distância de 10,00m (dez metros); H1 - A faz divisa com a propriedade da Centras Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC e a propriedade atribuída a João Maria de Souza, com distância de 43,00m (quarenta e três metros); A - A1 faz divisa com a a propriedade da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC e a propriedade atribuída a João Maria de Souza, com uma distância de 9,30m (nove metros e trinta centímetros).

b) área de terra com 312,50m² (trezentos e doze metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de propriedade atribuída a Jardelino Barbosa da Silva, assim configurada: partindo do ponto G, com um rumo de 24º00'SE e distância de 15,00m (quinze metros), marca-se o ponto H1; deste ponto, com um ângulo interno de 180º00', e distância de 10,00m (dez metros), marca-se o ponto H; desse ponto, com um ângulo interno de 87º00' e distância de 12,00m (doze metros e cinqüenta centímetros), marca-se o ponto i; deste ponto, marca-se o ponto J, com um ângulo interno de 92º54' e distância de 25,00m (vinte e cinco metros); deste ponto, marca-se o ponto G, com um ângulo interno de 87º06' e distância de 12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros). Do ponto G para o ponto H1, o ângulo interno é de 93º00'. Confrontações: o alinhamento G - H, partindo de G a 15,00m (quinze metros) ponto H1, faz divisa com a propriedade da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC e a propriedade atribuída a Jardelino Barbosa da Silva; do ponto H1 e distância de 10,00m (dez metros), localiza-se o ponto H, fazendo divisa com as propriedades atribuídas a Jardelino Barbosa da Silva e João Maria de Souza; o alinhamento H - 1 faz divisa com as propriedades atribuídas a Jardelino Barbosa da Silva e João Maria de Souza, com uma distância de 12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros); i - J faz divisa com as propriedades atribuídas a Jardelino Barbosa da Silva e João Maria de Souza, com uma distância de 25,00m (vinte e cinco metros); J - G faz divisa com uma rua projetada, e a propriedade atribuída a Jardelino Barbosa da Silva.

c) área de terra com 268,50m² (duzentos e sessenta e oito metros quadrados e cinqüenta centímetros quadrados) de propriedade atribuída a João Maria de Souza, assim configurada: partindo do ponto C com um rumo de 22º20'SE e distância de 50,00m (cinqüenta metros), marca-se o ponto B1; deste ponto, com um ângulo interno de 90º00' e distância de 3,00m (três metros), marca-se o ponto B; deste ponto, com um ângulo interno de 89º10'e distância de 50,00m (cinqüenta metros) marca-se o ponto C; deste ponto, com um ângulo interno de 90º50'e distância de 2,37m (dois metros e trinta e sete centímetros), marca-se o ponto C1. Do ponto C1 para o ponto B1, o ângulo interno e de 90º00'.

Confrontações: o alinhamento C1 - B1 está localizado na propriedade atribuída a João Maria de Souza, com uma distância de 50,00m (cinqüenta metros); B1 - B está localizado na propriedade atribuída a João Maria de Souza, com uma distância de 3,00m (três metros); B - C faz divisa com a propriedade da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC e a propriedade atribuída a João Maria de Souza, com uma distância de 50,00m (cinqüenta metros); C - C1 está localizado na propriedade atribuída a João Maria de Souza com uma distância de 2,37m (dois metros e trinta e sete centímetros).

d) área de terra com 1.051,50m² (um mil e cinqüenta e um metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de propriedade atribuída a Luiz Carlos Machado, assim configurada; partindo do ponto 0, com o rumo de 85º40'NE e uma distância de 19,68m (dezenove metros e sessenta e oito centímetros), marca-se o ponto 01; deste ponto, com um ângulo ingulo interno de 154º00'e distância de 2,20m (dois metros e vinte centímetros), marca-se o ponto 02; deste ponto, localiza-se o ponto A11 com um ângulo interno de 98º06'e distância de 20,70m (vinte metros e setenta centímetros); deste ponto, com um ângulo interno de 90º00' e distância de 42,00m (quarenta e dois metros), marca-se o ponto A12; deste ponto, marca-se o ponto D1, com um ângulo interno de 90º00'e distância de 31,80m (trinta e um metros e oitenta centímetros); deste ponto, marca-se o ponto D, com um ângulo interno de 90º00' e distância de 21,40m (vinte e um metros e quarenta centímetros); deste ponto, marca-se o ponto 0 com um ângulo interno de 89º02' e distância de 16,080m (dezesseis metros e oitenta centímetros). Do ponto 0 para o ponto 01, o ângulo interno é de 288º52'.

Confrontações: o alinhamento 0 - 01 faz divisa com as propriedades atribuídas a Luiz Carlos Machado e Celso Castilho, com uma distância de 19,68m (dezenove metros e sessenta e oito centímetros); 01 - 02 faz divisa com as propriedades atribuídas a Luiz Carlos Machado e Osmar Amarante, com uma distância de 2,20m (dois metros e vinte centímetros); 02 - A11 está situado na propriedade atribuída a Luiz Carlos Machado, com uma distância de 20,70m (vinte metros e setenta centímetros); A11 - A12 está situado na propriedade atribuída a Luiz Carlos Machado, com uma distância de 42,00m (quarenta e dois metros); A12 - D1 está situado na propriedade atribuída a Luiz Carlos Machado, com uma distância de 31,80m (trinta e um metros e oitenta centímetros); D1 - D faz divisa com a propriedade atribuída a Luiz Carlos Machado e a propriedade da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, com uma distância de 21,40m (vinte e um metros e quarenta centímetros); D - O faz divisa com as propriedades atribuídas a Luiz Carlos Machado e Celso Castilho.

e) área de terra com 636,80m2 (seiscentos e trinta e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) de propriedade atribuída a Celso Castilho, assim configurada: partindo do ponto 0, com o rumo de 85º40'NE e distância 19,68m (dezenove metros e sessenta e oito centímetros), marca-se o ponto 01; deste ponto, com um ângulo interno de 122º00' e distância de 8,65m (oito metros e sessenta e cinco centímetros), marca-se o ponto A-10; deste ponto, com um ângulo interno de 180º00' e distância de 19,08m (dezenove metros e oito centímetros), marca-se o ponto A09; deste ponto, com ângulo interno de 74º44' e distância de 25,00m (vinte e cinco metros), marca-se o ponto E; deste ponto, com um ângulo interno de 92º08' e distância de 15,70m (quinze metros e setenta centímetros) marca-se o ponto D; deste ponto, com um ângulo de 180º00' e distância de 16,80m (dezesseis metros e oitenta centímetros), marca-se o ponto 0. Do ponto 0 para o ponto 01, o ângulo interno é de 71º08'. Confrontações: o alinhamento 0 - 01 faz divisa com as propriedades atribuídas a Luiz Carlos Machado e Celso Castilho, com uma distância de 19,68m (dezenove metros e sessenta e oito centímetros); 01 - A10 faz divisa com as propriedades atribuídas a Celso Castilho e Osmar Amarante, com uma distância de 8,65m (oito metros e sessenta e cinco centímetro); A10 - A09 faz divisa com as propriedades atribuídas a Celso Castilho e Osmar Amarante, com uma distância de 19,08m (dezenove metros e oito centímetros); A - 09 - E faz divisa com a propriedade atribuída a Celso Castilho e uma rua projetada, com uma distância de 25,00m (vinte cinco metros); E - D faz divisa com a propriedade atribuída a Celso Castilho e a propriedade da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. -CELESC, com uma distância de 15,70m (quinze metros e setenta centímetros); D - O faz divisa com as propriedades atribuídas a Celso Castilho e Luiz Carlos Machado, com uma distância de 16,80m (dezesseis metros e oitenta centímetros).

f) área de terra com 9,35m2 (nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) de propriedade atribuída a Osmar Amarante, assim configurada: partindo do ponto 01, com um rumo de 59º40'NE e distância de 2,20m (dois metros e vinte centímetros), marca-se o ponto 02; deste ponto, com um ângulo interno de 82º00' e distância de 8,70m (oito metros e setenta centímetros), marca-se o ponto A10; deste ponto, com um ângulo interno de 14º00' e distância de 8,65m (oito metros e sessenta e cinco centímetros), marca-se o ponto 01. Do ponto 01 para o ponto 02, o ângulo interno é de 84º00'.

Confrontações: o alinhamento 01 - 02 faz divisa com as propriedades atribuídas a Luiz Carlos Machado e Osmar Amarante, com uma distância de 2,20m (dois metros e vinte centímetros); 02 - A10, está localizado na propriedade atribuída a Osmar Amarante, com uma distância de 8,70m (oito metros e setenta centímetros); A10 - 01 faz divisa com as propriedades atribuídas a Celso Castilho e Osmar Amarante, com uma distância de 8,65m (oito metros e sessenta e cinco centímetros).

Art. 3º Fica autorizada a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC a promover a desapropriação dos referidos terrenos na forma da legislação vigente, com os seus recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse os terrenos abrangidos por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Arnaldo Rodrigues Barbalho