DECRETO Nº 78.248, DE 16 DE AGOSTO DE 1976.

Extingue a exigência de atestado de vacinação contra a varíola.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 15 da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica abolida, em todo o território nacional, a exigência de atestado de vacinação contra a varíola, de pessoas procedentes de outros países das Américas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,16 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República

Ernesto Geisel

Paulo de Almeida Machado