decreto nº 78.399, de 10 de setembro de 1976.

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretária-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 300.000.000,00 para reforço de dotação consignada ao vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretária-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1400, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1400

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1403

- Secretária-Geral - Entidades Supervisionadas

 

1403.05210212.816

- Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

 

3.2.2.1

- Subvenções Econômicas

 

01

- Pessoal

300.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

3900

- RESERVA DE CONTIGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

300.000.000

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em vigor sofrerá a seguinte alteração:

 

 

Cr$ 1,00

4400

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES Suplementando

 

4401

- Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos

 

4401.05210212.013

- Coodernação dos Serviços  Administrativos

 300.000.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Euclides Quandt de Oliveira