decreto nº 78.399, de 10 de setembro de 1976.
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretária-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 300.000.000,00 para reforço de dotação consignada ao vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretária-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1400, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1400 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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1403 | - Secretária-Geral - Entidades Supervisionadas |
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1403.05210212.816 | - Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
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3.2.2.1 | - Subvenções Econômicas |
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01 | - Pessoal | 300.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
3900 | - RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 300.000.000 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em vigor sofrerá a seguinte alteração:
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| Cr$ 1,00 |
4400 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES Suplementando |
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4401 | - Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos |
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4401.05210212.013 | - Coodernação dos Serviços Administrativos | 300.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Euclides Quandt de Oliveira