DECRETO Nº 78.401, DE 10 DE SETEMBRO DE 1976.

Abre à Presidência da República em favor do Serviço Nacional da Informações, Escola Nacional de Informações e Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas o critério suplementar de Cr$ 60.313.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, da Escola Nacional de Informações e da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.313.500,00 (sessenta milhões, trezentos e treze mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1104

Serviço Nacional de Informações

 

1104.06291694.070

Direção, Coordenação e Execução das Atividades de Informação e Contra-Informação

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ............................

11.200.000

3.1.1.2

Pessoal Militar

 

02

Despesas Variáveis ................................................

400.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social .......................

1.200.000

1111

Escola Nacional de Informações

 

1111.06292172.031

Manutenção do Ensino

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis ................................................

4.700.000

3.1.1.2

Pessoal Militar

 

02

Despesas Variáveis ................................................

180.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social .......................

950.000

1114

Secretaria de Planejamento Entidades Supervisionadas

 

1114.03070212.802

Atividades a Cargo do Instituto de Planejamento Econômico e Social

 

3.2.7.5

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

Pessoal ...................................................................

568.400

07

Contribuições de Previdência Social ......................

125.100

1114.03090402.802

Atividade a Cargo do Instituto de Planejamento Econômico Social

 

3.2.7.5

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

Pessoal ...................................................................

2.850.0000

07

Contribuições de Previdência Social ......................

627.000

1114.03090452.802

Atividade a Cargo do Instituto de Planejamento Econômico e Social

 

3.2.7.5

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

Pessoal ...................................................................

28.580.000

02

Contribuições de Previdência Social .......................

6.209.000

1114.03092172.802

Atividade a Cargo do Instituto de Planejamento Econômico e Social

 

3.2.7.5

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

Pessoal ...................................................................

2.250.000

07

Contribuições de Previdência Social ......................

474.000

 

TOTAL ....................................................................

60.313.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1100 e 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1104

Serviço Nacional de Informações

 

Atividade

1104.06291694.070

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis .............................................................

1.000.000

3900

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

 

3900.99999999.999

Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência ....................................................

59.313.500

 

TOTAL .................................................................................

60.313.500

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

 

 

Cr$1,00

4100

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

 

Entidades Supervionadas

 

4102

Instituto de Planejamento Econômico e Social

 

4102.03070212.122

Manutenção dos Serviços Administrativos .............................

693.500

4102.03090402.006

Programação e Acompanhamento do Orçamento .................

3.477.000

4102.03090454.083

Planejamento e Pesquisas Setoriais ......................................

34.789.000

4102.03092174.082

Capacitação de Recursos Humanos para o Desenvolvimento Econômico .................................................

2.724.000

 

TOTAL ...................................................................................

41.683.500

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

João Baptista de Oliveira Figueiredo