Decreto nº 78.547, de 7 de outubro de 1976.
Autoriza a cessão sob forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei número 178, de 16 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Estado de Santa Catarina, do terreno com a área de 13.492,44m², parte de maior porção jurisdicionada ao Ministério do Exército, situado no Município de Florianópolis, no referido Estado, destinado a utilização como logradouro público, para acesso às Pontes Colombo Sales e Hercílio Luz, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos número 141, de 31 de agosto de 1976, do Ministério do Exército.
Art. 2º A cessão tornar-se-á nula, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Sylvio Frota
José Carlos Soares Freire