DECRETO Nº 78.706, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 290.000.000,00 para o fim que especifíca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, item II da Lei nº 6.371, de 1 de novembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda , o crédito especial no valor de Cr$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de cruzeiro), para atender despesas a seguir discriminadas:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2801

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.03080422.760

- Encargos com mutuários do sistema financeiro de habitação

 

3.1.4.0

- Encargo diversos ................................................

290.000.000

Art. 2º Para atendimento das despesas decorrentes deste Decreto serão utilizados os recursos  provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, na forma do § 3.º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso