DECRETO Nº 78.706, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 290.000.000,00 para o fim que especifíca.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, item II da Lei nº 6.371, de 1 de novembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda , o crédito especial no valor de Cr$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de cruzeiro), para atender despesas a seguir discriminadas:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.03080422.760 | - Encargos com mutuários do sistema financeiro de habitação |
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3.1.4.0 | - Encargo diversos ................................................ | 290.000.000 |
Art. 2º Para atendimento das despesas decorrentes deste Decreto serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, na forma do § 3.º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso