decreto Nº 78.814, de 24 de novembro de 1976.
Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar do Cr$ 54.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei Nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto a Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos Sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 54.500.000,00 (cinqüenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 3000, a saber:
|
| Cr$1,00 |
300 | TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS |
|
3001 | Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
|
3001.15824952.414 | Encargos com Inativos do Corpo de Bombeiros do Extinto Estado da Guanabara - Lei Nº 5959/73 |
|
3.2.7.3 | Entidade Estaduais |
|
04 | Inativos | 12.500.000 |
3001.15824952.415 | Encargos com Inativos da Polícia Militar do Extinto Estado da Guanabara Lei Nº 5959/73 |
|
3.2.73 | Entidades Estaduais |
|
04 | Inativos | 42.000.000 |
| Total | 54.500.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
|
| Cr$1,00 |
3900 | Reserva de Contingência |
|
3900.99999999.999 | Reserva de Contingência |
|
3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 54.500.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da independência e 88º da República.
Ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso