decreto Nº 78.814, de 24 de novembro de 1976.

Abre a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar do Cr$ 54.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei Nº  6.279, de 09 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto a Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos Sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 54.500.000,00 (cinqüenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 3000, a saber:

 

 

Cr$1,00

300

TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

 

3001

Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

3001.15824952.414

Encargos com Inativos do Corpo de Bombeiros do Extinto Estado da Guanabara - Lei Nº 5959/73

 

3.2.7.3

Entidade Estaduais

 

04

Inativos

12.500.000

3001.15824952.415

Encargos com Inativos da Polícia Militar do Extinto Estado da Guanabara Lei Nº 5959/73

 

3.2.73

Entidades Estaduais

 

04

Inativos

42.000.000

 

Total

54.500.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

3900

Reserva de Contingência

 

3900.99999999.999

Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência

54.500.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da independência e 88º da República.

Ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso