DECRETO Nº 78.853, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976.

Dispõe sobre a alteração do enquadramento de servidores do Ministério dos Transportes amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo número 11.694, de 1976, do Departamento Administrativo do Serviço Público,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 65.434, de 13 de outubro de 1969, que dispõe sobre o enquadramento dos servidores do Ministério dos Transportes, amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, para efeito de ser incluído no cargo de Auxiliar de Portaria, GL-303.7.A, ocupado por Sebastiana Maria de Araújo Dantas.

Art. 2º O cargo ora incluído fica redistribuição, com a respectiva ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, onde a servidora se encontra em exercício desde 1966.

Art. 3º Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 65.434, de 13 de outubro de 1969.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Dyrceu Araújo Nogueira

Maurício Rangel Reis

RET01+++

DECRETO Nº 78.853, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976.

Dispõe sobre a alteração do enquadramento de servidores do Ministério dos Transportes amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 30 de novembro de 1976)

Retificação

Na página nº 15.624, na 4ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:

.....

de ser incluído no cargo

Leia-se

....

de ser incluído um cargo

A seguir, nas assinaturas,

Onde se lê:

.....

(ilegível)

Dyrceu Araújo nogueira

Leia-se:

ERNESTO GEISEL

Dyrceu Araújo Nogueira