Decreto nº 78.882, de 1 de dezembro de 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção do Sistema de Captação e Adução D'Água e do Sistema de Despejos de Águas Pluviais e Industriais para a refinaria de São José dos Campos, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei número 1.075, de 22 de janeiro de 1970,e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS construir um Sistema de Captação e Adução D'Água e um Sistema de Despejos de Águas Pluviais e Industriais para o complexo industrial no qual se inclui a Refinaria de São José dos Campos (CREVAP), localizada no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de a Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, encontrados em uma superfície de 377.506,32 m² (trezentos e setenta e sete mil quinhentos e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Constituída de 2 (duas) faixas de terreno e de 1 (uma) área de captação d'água, conforme assinalada nas plantas constantes do Processo MME nº 606.076-76.

§ 1º A primeira faixa, destinada à adução d'água e despejo, possui uma superfície de 280.080,37 m² (duzentos e oitenta mil e oitenta metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) e princípia nos limites da área da Refinaria de São José dos Campos cruza com a Rodovia Presidente Dutra no Km 313,2 e com a Rede Ferroviária Federal S.A. (Ramal São Paulo - Rio de Janeiro), indo até as proximidades da margem direita do Rio Paraíba. Esta faixa tem uma extensão total de aproximadamente 6 Km, sendo sua largura variável de 15 a 85 m, e estando definida pela linha poligonal que princípia no Ponto E-O, situado na divisa da área da Refinaria de São José dos Campos com a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., marcado na Planta anexa da PETROBRÁS número DE-848.1-010.101-SIL-15, e representado pelas Coordenadas Universal Transversal Mercator (UTM) N=7.436.065,34 E=416.074,85. Outros trechos desta mesma faixa estão representados nas plantas anexas da PETROBRÁS números DE-848.1-010.101-SIL-12 -11 - 10 - 9 - 8 - 7 - 6 - 5 - 4 - 3 - 2 - 1 e DE-848.1-010.101-PEO-01. Deste ponto segue em linha reta na direção 25º39'00" NW medindo 110,00m, atravessando a faixa da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. até o Ponto E-1" de Coordenadas UTM N=7.436.164,50 e E=416.027,23. Deste ponto segue em linha reta na direção 64º04'00" SW medindo 273,87m, margeando a faixa da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. até o Ponto E-2 de Coordenadas UTM N=7.436.044,76 e E=415.780,92. Deste ponto segue em linha reta na direção 69º25'00" NW medindo 280,44m, até o Ponto E-3 de Coordenadas UTM N=7.436.143,34 e E=415.518,38. Deste ponto segue em linha reta na direção 61º09'00" NW medindo 246,24, até o Ponto E-4 de Coordenadas UTM N=7.436.262,18 e E=415.302,71. Deste ponto segue em linha reta na direção 74º27'00" NW medindo 78,70m, até o Ponto E-5 de Coordenadas UTM N=7.436.283,27 e E=415.226,89. Deste ponto segue em linha reta na direção 69º22'00" NW medindo 91,77m, até o Ponto E-6 de Coordenada UTM N=7.436.315,60 e E=415.141,00. Deste ponto segue em linha reta na direção 47º03'00" NW medindo 161,52m, até o Ponto E-7 de Coordenada UTM N=7.436.425,66 e E=415.022,78. Deste ponto segue em linha reta na direção 18º50'00" NW medindo 241,70m, atravessando a antiga Estrada de Rodagem Rio-São Paulo até o Ponto E-8 de Coordenadas UTM N=7.436.664,42 e E=414.944,77. Deste ponto segue em linha reta na direção 28º01'00" NW medindo 117,65m, até o Ponto E-9 de Coordenadas UTM N=7.436,758,29 e E=414.889,52. Deste ponto segue em linha reta na direção 27º45'00" NW medindo 121,31m, atravessando a Rodovia Presidente Dutra aproximadamente no Km 313,2 até o Ponto E-10 de Coordenadas UTM N=7.436.865,65 e E=414.833,03. Deste ponto segue em linha reta na direção 1º33'00" NW medindo 247,22m, até o Ponto E-1 de Coordenadas UTM N=7.437.112,78 e E=414.826,31. Deste ponto segue em linha reta na direção 0º26'00" NE medindo 116,12m, até o Ponto E-1' de Coordenadas UTM N=7.437.228,90 e E=414.827,20. Deste ponto segue e em linha reta na direção 2º21'00" NW medindo 458,50m, até o Ponto E-12 de Coordenadas UTM N=7.437.687,02 e E=414.808,43. Deste ponto segue em linha reta na direção 47º00'00" NW medindo 128,40m, até o Ponto E-13 de Coordenadas UTM N=7.437.774,58 e E=414.714,52. Deste ponto segue em linha reta na direção 27º57'00" NW medindo 393,36m, atravessando o leito da Estrada de Ferro São Paulo - Rio de Janeiro até o ponto E-14 de Coordenadas UTM N=7.438.122,07 e E=414.530,17. Deste ponto segue em linha reta na direção 2º39'00" NE medindo 218,70m, até o Ponto E-15 de Coordenadas UTM N=7.438. 340,53 e E=414.540,31. Deste ponto segue em linha reta na direção 24º40'00" NE medindo 279.18m, até o Ponto E-16 de Coordenadas UTM N=7.438.594,24 e E=414.656,81. Deste Ponto segue em linha reta na direção 4º59'00" NW, medindo 2.397,47m, até o Ponto E-17A de Coordenadas UTM N=7.440 982,65 e E=414.448,59. Deste ponto segue em linha reta na direção 88º21'00' SE medindo 87,55m, margeando a Área destinada à captação d'água até o Ponto M-A de Coordenadas UTM N=7.440.980,13 e E=414.536,10. Deste ponto segue em linha reta na direção 4º34'0" SE medindo 2.324,15m, até o Ponto AUX. 2 de Coordenadas UTM N=7.438.663,37 e E=414.721,33. Deste Ponto segue em linha reta na direção 24º35'00" SW medindo 364,46m, até o Ponto M-30 de Coordenadas UTM N=7.438.331,97 e E=414.569,66. Deste ponto segue em linha reta na direção 2º39'00" SW medindo 202,02m, até o Ponto M-28 de Coordenadas UTM N=7.438.130,17 e E=414.560,34. Deste ponto segue em linha reta na direção 28º04'00" Se medindo 380,70m, atravessando o leito da Estrada de Ferro São Paulo - Rio de Janeiro até o Ponto M-24 de Coordenadas UTM N=7.437.794,26 e E=414.739,50. Deste ponto segue em linha reta na direção 46º57'00" SE medindo 136,25m até o Ponto M-22 de Coordenadas UTM N=7.437.701,26 e E=414.839,07. Deste ponto segue em linha reta na direção 2º27'00" SE medindo 456,88m, até o Ponto M-19 de Coordenadas UTM N=7.437.244,80 e E=414.848,59. Deste ponto segue em linha reta na direção 0º23'00" SW medindo 267,40m até o Ponto M-17 de Coordenadas UTM N=7.436.977,41 e E=414.856,77. Deste Ponto segue em linha reta na direção 3º21'00" SE medindo 105,94m, até o Ponto M-16 de Coordenadas UTM N=7.436.871,65 e E=414.862,95. Deste ponto segue em linha reta na direção 28º00'00" SE medindo 112,80m, atravessando a Rodovia Presidente Dutra aproximadamente no Km 313,2 até o Ponto M-14 de Coordenadas UTM N=7.436.772,09 e E=414.915,97. Deste ponto segue em linha reta na direção 28º05'00'' SE medindo 121,77m, até o Ponto M-13 de Coordenadas UTM N=7.436.664,66 e E=414.973,30. Deste ponto segue em linha reta na direção 18º37'00'' SE medindo 254,28m, atravessando a antiga Estrada de Rodagem - São Paulo até o Ponto M-11 de Coordenadas UTM N=7.436.423,69 e E=415.054,50. Deste ponto segue em linha reta na direção 46º21'00'' SE medindo 133,70m até o Ponto M-9 de Coordenadas UTM N=7.436.331,42 e E=415.151,26 Deste ponto segue em linha reta na direção 70º10'00'' SE medindo 98,86m, até o Ponto M-8 de Coordenadas UTM N=7.436.297,88 e E=415.244,28. Deste ponto segue em linha reta na direção 75º01'00'' SE medindo 74,97m, até o Ponto M-7 de Coordenadas UTM N=7.436.278,50 e E=415.316,70. Deste ponto segue em linha reta na direção 60º59'00'' SE medindo 239,15m, até o Ponto M-5 de Coordenadas UTM N=7.436.162,50 e E=415.525,83. Deste ponto segue em linha reta na direção 69º06'00'' SE medindo 276,56m, até o Ponto M-3 de Coordenadas UTM N=7.436.063,34 e E=415.784,19. Deste ponto segue em linha reta na direção 64º13'00' NE medindo 276,71m, passando paralelamente à faixa da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. até o Ponto M-1 de Coordenadas UTM N=7.436.184,23 e E=416.033,37. Deste ponto segue em linha reta na direção 29º10'00'' SE medindo 15,08m, até o Ponto E-1 de Coordenadas UTM N=7.436.171,06 e E=416.040,72. Deste ponto segue em linha reta na direção 25º39'00'' SE medindo 110,00m, atravessando a faixa da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. até o Ponto M-O de Coordenadas UTM N=7.436.071,90 e E=416.088,34. Deste ponto segue em linha reta sobre divisa da área destinada à construção da Refinaria de São José dos Campos com a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. na direção 64º04'00'' SW, medindo 15,00m, até encontrar o Ponto E-D em que se iniciou esta descrição.

§ 2º A segunda faixa possui uma superfície de 66.773,95m² (sessenta e seis mil setecentos e setenta e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) e destina-se à tubulação do efluente da Refinaria de São José dos Campos. Inicia-se nos limites desta Refinaria, cruza com a Rodovia Presidente Dutra aproximadamente no km 314,5 e termina na 1ª faixa descrita no parágrafo anterior. Esta faixa tem na extensão total de aproximadamente 2,3 Km e largura de aproximadamente 30m, estando definida pela linha poligonal que princípia no Ponto E-14 situado na divisa da Refinaria de São José dos Campos com a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., marcado na lanta anexa da PETROBRÁS número DE-848.1-010.101 SIL-16 e representado pelas Coordenadas UTM N=7.435.635,42 e E=413.381,12. Outros trechos desta mesma faixa estão representados nas plantas anexas da PETROBRÁS DE-848.1-010.101 SIL - 14 - 13 - 10 - 9 - 8 e DE - 848.1-010-101-PEO-02. Deste ponto segue em linha reta na direção 12º19'00'' NE medindo 171,58m, atravessando a faixa da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., até o Ponto E-13 de Coordenadas UTM N=7.435.803,05 e E=413.417,72. Deste ponto segue em linha reta na direção 45º01'00'' NE medindo 204,21m até o Ponto E-12 de Coordenadas UTM N=7.435.947,42 e E=413.562,14. Deste ponto segue em linha reta na direção 72º47'00'' NE medindo 115,68m, até o Ponto E-11 de Coordenadas UTM N=7.435.981,65 e E=413.672,64. Deste ponto segue em linha reta na direção 2º59,00'' NE medindo 26,35m, atravessando a Rodovia Presidente Dutra aproximadamente no Km 314,5, próximo ao trevo de acesso à Refinaria, até o Ponto E-10 de Coordenadas UTM N=7.436.207,69 e E=413.684,40. Deste ponto segue em linha reta na direção 61º52'00'' NE medindo 39,83m, até o Ponto D-11 de Coordenadas UTM N=7.436.226,47 e E=413.719,53. Deste ponto segue em linha reta na direção 22º46'00'' NW medindo 21,94m, até o Ponto E-9 de Coordenadas UTM N=7.436.246,70 e E=413.711,04. Deste ponto segue em linha reta na direção 24º25'00'' NE medindo 155,91m, até o Ponto E-6D de Coordenadas UTM N=7.436.388,67 e E=413.775,48. Deste ponto segue em linha reta na direção 38º27'00'' NE medindo 179,41m, até o Ponto E-6C de Coordenadas UTM N=7.436.529,17 e E=413.887,05. Deste ponto segue em linha reta na direção 51º43'00'' NE medindo 97,20m, até o Ponto E-6B de Coordenadas UTM N=7.436.589,39 e E=413.963,35. Deste ponto segue em linha reta na direção 66º59'00'' NE medindo 151,41m, até o Ponto E-6 de Coordenadas UTM N=7.436.648,61 e E=414.102,70. Deste ponto segue em linha reta na direção 20º29'00'' NE medindo 196,51m, até o Ponto E-5 de Coordenadas UTM N=7.436.832,70 e E=414.171,44. Deste ponto segue em linha reta na direção 49º20'00'' NE medindo 129,95m, até o Ponto E-4 de Coordenadas UTM N=7.436.917,38 e E=414.270,01. Deste ponto segue em linha reta na direção 65º38'00'' NE medindo 224,89m. até o Ponto E-3 de Coordenadas UTM N=7.437.010,16 e E=414.474,87. Deste ponto segue em linha reta na direção 86º08'00'' NE medindo 261,09m até o Ponto E-2 de Coordenadas UTM N=7.437.027,76 e E=414.735,37. Deste ponto segue em linha reta na direção 46º56'00'' NE medindo 124,49m, até o Ponto E-1 de Coordenadas UTM N=7.437.112,78 e E=414.826,31. Deste ponto segue em linha reta na direção 1º33'00'' SE medindo 41,90m, margeando a 1ª faixa, descrita no parágrafo anterior, até o Ponto E-1B de Coordenadas UTM N=7.437.070,90 e E=414.827,44. Deste ponto segue em linha reta na direção 46º56'00'' NW medindo 105,42m, até o Ponto MR-37 de Coordenadas UTM N=7.436.998,92 e E=414.750,43. Deste ponto segue em linha reta na direção 86º07'00'' SW medindo 268,09m, até o Ponto D-2 de Coordenadas UTM N=7.436.980,74 e E=414.482,85. Deste ponto segue em linha reta na direção 65º33'00' SW medindo 214,90m, até o Ponto D-3 de Coordenadas UTM N=7.436.891,78 e E=414.287,22. Deste ponto segue em linha reta na direção 49º24'00' SW medindo 117,92m, até o Ponto D-4 de Coordenadas UTM N=7.436.815,04 e E=414.197,69. Deste ponto segue em linha reta na direção 20º48'00'' SW medindo 202,50m, até o Ponto D-6 de Coordenadas UTM N=7.436.625,73 e E=414.125,76. Deste ponto segue em linha reta na direção 67º10'00'' SW medindo 164,18m, até o Ponto E-7A de Coordenadas UTM N=7.436.562,09 e E=413.974,42. Deste ponto segue em linha reta na direção 51º43'00'' SW medindo 85,15m, até o Ponto E-8A de Coordenadas UTM N=7.436.509,34 e E=413.907,58. Deste ponto segue em linha reta na direção 38º27'00' SW medindo 163,60m, até o Ponto D-10A de Coordenadas UTM N=7.436.381,22 E=413.805,85. Deste ponto segue em linha reta na direção 25º00'00'' SW medindo 169,56m, passando próximo ao trevo de acesso à Refinaria de São José dos Campos até o Ponto D-11B de Coordenadas UTM N=7.436.227,54 e E=413.734,20. Deste ponto segue em linha reta na direção 61:52'00'' SW medindo 23,00m, até o Ponto D-11A de Coordenadas UTM N=7.436.216,70 e E= 413.713,91. Deste ponto segue em linha reta na direção 3º13'00'' SW medindo 260,19m, atravessando a Rodovia Presidente Dutra aproximadamente no Km 314,5 até o Ponto D-13 de Coordenadas UTM N=7.435.956,92 e E=413.699,34. Deste pontos segue em linha reta na direção 73º00''00'' SW medindo 127,13m, até o Ponto D-14 de Coordenadas UTM N=7.435.919,75 e E=413.577,80. Deste ponto segue em linha reta na direção 45º13'00'' SW medindo 187,64m, até o Ponto D-16 de Coordenadas UTM N=7.435.787,59 e E=413.444,68. Deste ponto segue em linha reta na direção 12º32'00'' SW medindo 154,11m, atravessando a faixa da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., até o Ponto D-17 de Coordenadas UTM N=7.435.637,16 e E=413.411,26. Deste ponto segue em linha reta na direção 86º42'00'' SW medindo 30,19m, acompanhando a divisa da Refinaria de São José dos Campos com a LIGHT - Serviços Eletricidade S.A., até encontrar o Ponto E-14, onde se iniciou esta descrição.

§ 3º Área destinada à captação d'agua e despejos, com 30.652,00m² (trinta mil seiscentos e cinqüenta e dois metros quadrados), localizada à margem direita do Rio Paraíba e sendo definida pela poligonal que princípia no Ponto E-17A, marcado na planta anexa da PETROBRÁS número DE-848.1 - 010.101 - SIL - 01, representado pelas Coordenadas UTM N=7.440.982,65 e E=414.448,59. Deste ponto segue em linha reta na direção 77º00'00'' NW medindo 85,17m, até o Ponto MB-01D de Coordenadas UTM N=7.441.001,81 e E=414.365,60. Deste ponto segue em linha curva acompanhando a margem direita do Rio Paraíba, numa distância de aproximadamente 420m, até encontrar o Ponto E de Coordenadas UTM N=7.441.295,80 e E=414.449,00. Deste ponto segue em linha reta na direção 86º59'00'' NE medindo 320,00m, até o Ponto M-A de Coordenadas UTM N=7.440.980,13 e E=414.510,62. Deste ponto segue em linha reta na direção 4º34'00'' SE medindo 320,00m, até o Ponto M-A de Coordenadas UTM N=7.440.980,13 e E=414.536,10. Deste ponto segue em linha reta na direção 88º21'00'' NW medindo 87,55m, até encontrar o Ponto E-17A, onde se iniciou esta descrição.

Art. 2º Fica a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou instituição de servidão de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar a urgência da medida, para efeito da prévia missão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei número 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki

 

retificação

Decreto nº 78.882, de 1 de dezembro de 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção do Sistema de Captação e Adução D'Água e do Sistema de Despejos de Águas Pluviais e Industriais para a refinaria de São José dos Campos, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.

(Publicado no Diário Oficial de 2 de dezembro de 1976)

Na página nº 15.751, no artigo 1º, na 1ª coluna,

Onde se lê:

... até o Ponto M-15 de Coordenadas ...

Leia-se:

... até o Ponto M-5 de Coordenadas ...

A seguir, na 3ª coluna, no mesmo artigo,

Onde se lê:

... Ponto D-6 de Coordenadas ... UTM N=7.436.891.76 e ... Ponto ... E-7A de Coordenadas UTM ...

N= 7.436.462.09 ... Ponto E-8 de Coordenadas UTM N=7.436.625.78 e ... até o Ponto.

D-10A  de Coordenadas ... UTM N=7.436.562.09 ... em linha reta na direção 45º 13' 00” SW ... até o Ponto D-11A de Coordenadas UTM N=7.435.919.75 e E-413.444.68 ...

Leia-se:

... Ponto D-6 de Coordenadas ... UTM N=7.436.625.73 e ... Ponto ... E-7A  de Coordenadas UTM ... N=7.436.562.09 ...

Ponto E-8A  de Coordenadas UTM=N=7.436.509.34 ... até o Ponto D-10A  de Coordenadas UTM N=7.436.381.22 ... em linha reta na direção de 61º 52'00” SW ... até o Ponto D-11A de Coordenadas UTM N= 7.436.216.70 e E- 413.713.91

A seguir na 4ª coluna,

Onde se lê:

... em linha reta na direção ... 86º 59' 0” NE ...

Leia-se:

... em linha reta na direção ... 86º 59' 00” NE ...