DECRETO Nº 78.944, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

Altera os Anexos I e II do Decreto nº 78.410, de 13 de setembro de 1976, que dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais do Quadro Permanente do Centro Nacional de Educação Especial (CENESP), do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III,  da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº DASP 21.328, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, os Anexo I e II do Decreto nº 78.410, de 13 de setembro de 1976, na parte Auxiliar em Assuntos Educacionais do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código: NM-1000,do Quadro Permanente do Centro Nacional de Educação Especial (CENESP) do Ministério de educação e Cultura.

Art. 2º O Órgão de pessoal apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.

Art. 3º Na aplicação deste Decreto serão, integralmente, observadas as disposições  do Decreto nº 78.410, de 13 de setembro de 1976.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1976; 156º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

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Os anexos mencionados no presente Decreto foram publicados no D. O. de 17-12-76.

<<ANEXOS I e II>>

TABELAS.