DECRETO Nº 78.976 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1976.

Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei número 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º É fixada em 6% (seis por cento) a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias classificadas no Capítulo 58 da Tabela anexa ao Decreto número 73.340, de 19 de dezembro de 1973.

Art. 2º As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados relativas às mercadorias classificadas nos códigos abaixo, da Tabela anexa ao Decreto número 73.340, de 19 de dezembro de 1973, e desdobradas sob a forma de destaques ("ex"), ficam reduzidas aos seguintes percentuais:

Código

Mercadoria

Alíquota

48.16.99.00            87.02.04.00

Outros  "ex" recipientes com corpo de papel, cartolina ou cartão (impermea de metal (folha-de-flandres ou chapa de aço, revestidas ou não) com maior proporção em peso de papel, cartolina ou cartão e capacidade máxima de 20 litros..........................................  Qualquer outro  "ex" ônibus-leito, com capacidade até 20 passageiros

            4%         5%                                            

Art. 3º O disposto neste Decreto e no Decreto número 78.911, de 7 de dezembro de 1976, não implica em redução das alíquotas adotadas para fins de cálculo do crédito tributário relativo às exportações dos produtos nelas contemplados.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

 

retificação

DECRETO Nº 78.976 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1976.

Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados.

(Publicado no Diário Oficial de 21 de dezembro de 1976).

Na página 16.533, 1ª coluna, no artigo 2º,

Onde se lê:

“ex” recipientes com corpo de papel, cartolina ou cartão (impermea de metal (folha-de-flandres ...

Leia-se:

“ex” recipientes com corpo de papel, cartolina ou cartão (imperemeabilizados ou não e tampa o fundo de metal (folha-de-flandres ...